Poder e Governo
Ministros do STF analisam acórdão do TSE sobre condenação de Castro para definir retomada de julgamento de eleição no Rio
Julgamento foi paralisado por pedido de vista de Dino, que deve preparar voto extenso
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a analisar o acórdão publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a notificação do ex-governador do Rio Cláudio Castro (PL) para definir os próximos passos do julgamento que discute o formato da eleição para o comando do estado. A expectativa na Corte é de que a leitura do documento sirva de base para a retomada da análise, suspensa na semana passada após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Nos bastidores, os ministros afirmaram que o conteúdo do acórdão será examinado com lupa, especialmente para pontos específicos que motivaram a interrupção do julgamento, como a ausência de manifestação expressa do TSE sobre eventual burla na renúncia de Castro, para escapar da cassação.
O debate é essencial porque a vacância do cargo a mais de seis meses do fim do mandato por "causa eleitoral", a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, dá origem a uma eleição direta.
Já na hipótese de as cargas serem vagas por uma finalidade não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso — a legislação está suspensa por liminar e também está em debate no STF.
Opositores de Castro dizem que ele renunciou na véspera do julgamento em que viria a ser condenado justamente para evitar a cassação e controlar o processo de sucessão por meio de uma eleição indireta, cenário em que o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), seu aliado, é visto como favorito.
Outro ponto que incomodou em uma ala do STF é o trecho do acórdão que trata do diploma, documento que certifica a eleição de um candidato. O texto afirma que o diploma de Castro não foi cassado porque só houve três votos a favor da medida, o que não forma maioria. Um grupo de magistrados entende, no entanto, que a cassação do diploma é consequência obrigatória da sentença por abuso de poder político e económico, caso de Castro.
A lei que trata de casos de inelegibilidade estabelece que, se houver, o "Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se obtiver, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado diretamente pela interferência do poder econômico (...)".
Voto extenso
Com o acórdão em mãos, os ministros do STF analisam agora o alcance da decisão da Justiça Eleitoral e seus efeitos no debate travado na Corte.
A expectativa é que Dino, autor do pedido de vista feito na sessão de 8 de abril, faça uma análise detalhada dos votos e das conclusões consolidadas no acórdão antes de devolver o caso ao plenário. Há também uma avaliação dentro do STF de que o ministro prepare um voto-vista mais extenso, tendo em vista as controvérsias em torno da questão.
Apesar deste cenário, membros da Corte avaliam que Dino não deve prolongar a pausa no processo, diante da necessidade de definição do impasse no Rio — o estado está sob o comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto. A avaliação é que o ministro deve permitir a retomada do julgamento ainda no curto prazo. Após a devolução de Dino, caberá ao presidente do STF, Edson Fachin, marcar um dado.
A análise do acórdão ocorre em meio a um cenário de divisão no STF e a retomada do julgamento sobre a situação do Rio deve evidenciar um debate já esboçado entre a Corte e o TSE quando o caso começou a ser julgado no início do mês. Para uma ala do Supremo, o acórdão do TSE não resolveu pontos centrais do debate, como o formato da eleição e a cassação do diploma de Castro, deixando de oferecer elementos técnicos relevantes para a fundamentação dos votos.
Até o momento, há quatro votos planejados à eleição indireta — de Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques — e uma pela eleição direta, do ministro Cristiano Zanin. Nas manifestações anteriores, ainda no plenário virtual, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes também indicaram entenderem a prevalência do voto popular.
O empate potencial mantém o foco sobre o voto do ministro Dias Toffoli e sobre o papel do presidente da Corte, Edson Fachin, que pode ter que desempatar o julgamento. Também segue no radar a possibilidade de o tribunal aguardar a posse do novo ministro, Jorge Messias, antes de concluir a análise.
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