Poder e Governo

Defesa de Castro pode apresentar recursos ao TSE após publicação do acórdão sobre condenação; entenda os próximos passos

Advogados e Ministério Público têm três dias para entrar com embargos de declaração, instrumento para esclarecer trechos da decisão

Agência O Globo - 24/04/2026
Defesa de Castro pode apresentar recursos ao TSE após publicação do acórdão sobre condenação; entenda os próximos passos
Prédio do TSE - Foto: Reprodução

A publicação do acórdão das revistas do ex-governador do Rio Claudio Castro (PL) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 abre uma nova fase do processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que a Procuradoria-Geral Eleitoral e as defesas do ex-mandatário e dos demais sentenciados poderão questionar a decisão da Corte. O caminho seria a apresentação dos embargos de declaração, que visam pontos específicos da decisão que declarou Castro inelegível e não têm capacidade de alteração do resultado do julgamento.

Segundo o Código Eleitoral, as partes têm três dias para apresentar o recurso que visa sanar “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” no julgamento. O prazo é contado a partir da publicação do acórdão — o que, no caso de Castro, ocorreu na noite desta quinta. A lei também estabelece que o prazo de análise do recurso é de cinco dias, sendo que, nos tribunais, o relator do caso deve apresentar os embargos na sessão subsequente do colegiado.

A defesa de Castro afirmou ao GLOBO que, a partir do julgamento, estuda os próximos passos a serem adotados no processo. Quando o julgamento foi finalizado, com a declaração de inelegibilidade de Castro até 2030, o ex-governador afirmou que pretendia recorrer e “lutar até a última instância”. O plano do ex-mandatário é se candidatar ao Senado, pelo PL, nas eleições deste ano.

O julgamento de Castro foi finalizado na semana passada e publicado na noite de ontem. O texto estabelece que Castro não teve o mandato cassado, já que renunciou na véspera da conclusão do julgamento no TSE. Além disso, indica que também não foi determinada a cassação do diploma do ex-mandatário, pois somente três dos sete ministros votaram em tal sentido.

O documento não trata do formato das eleições que devem ser realizadas no Rio de Janeiro nem cita as alegações de suposta burla à lei eleitoral em razão da renúncia de Castro às vésperas da decisão do julgamento. A indicação é a de que tais questões não foram debatidas pelos ministros ao longo da análise do caso.

O advogado Sidney Neves, coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), indica que há “grande possibilidade” da interposição dos embargos de declaração também na razão do voto da relatora, Isabel Gallotti, ter sido proferida em um momento processual em que Castro ainda era governador. Na ocasião, o ministro defendeu a cassação, já que Castro ainda estava sem carga. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista e retomado num momento em que ele já havia sido renunciado.

— Houve demora no julgamento do caso, o que fez com que a proclamação do voto fosse em um sentido, e o voto da relatora originária fosse em outro sentido — afirmou Neves.

Há ainda a possibilidade de questionamento do caso de Castro no Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário. Tal recurso pode ser apresentado concomitantemente aos embargos de declaração, explica Neves. Ex-mandatários cassados ​​pela Corte eleitoral optaram por tal caminho, como o ex-governador do Amazonas José Melo de Oliveira. Na ocasião, o STF confirmou a cassação do ex-chefe do Executivo.

Caso haja a defesa ou o Ministério Público decida apresentar um recurso desse tipo, a primeira análise é feita pelo presidente do TSE, no caso a ministra Cármen Lúcia. Ela deverá avaliar se o caso envolvendo matéria constitucional a ser submetido ao crivo do Supremo. Assim, no recurso, será necessário apresentar argumentos que justifiquem essa eventual análise do caso pela Corte máxima.

Além das possibilidades de recurso, o acórdão do TSE sobre Castro pode acabar destravando o julgamento do STF sobre o formato das eleições no Rio de Janeiro em razão da dupla vacância no Executivo do Estado —quando os cargos de governador e vice ficam vagos ao mesmo tempo. O ministro Flávio Dino, que pediu vista do julgamento, sinalizou que aguardaria a publicação do acórdão do TSE para devolver o caso para discussão na Corte máxima.

Quando o debate teve início no STF, os ministros da Corte máxima que compõem o TSE — Carmen Lúcia, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — reclamaram que a discussão sobre o caso Castro não havia se encerrado na Corte eleitoral, justamente em razão da não publicação do acórdão e possibilidade de apresentação de recurso naquele tribunal. Além disso, o próprio Dino frisou a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para sanar "dúvidas" sobre o julgamento do ex-mandatário.