Poder e Governo
Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui condenados do 8 de janeiro e Bolsonaro
Decreto segue diretrizes do Ministério da Justiça e foi publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, concedendo perdão de pena a presos que atendam critérios específicos, mas excluindo condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A medida abrange, entre outros, os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. O decreto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
Também ficam fora do benefício integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
O indulto natalino, previsto na Constituição, permite o perdão da pena e a libertação do preso, podendo extinguir totalmente a pena conforme critérios detalhados no decreto. Anualmente, o governo define quem pode ou não ser beneficiado.
Em 2023 e 2024, o governo já havia excluído réus do 8 de janeiro do indulto. Essa restrição foi mantida na minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto para análise e assinatura de Lula. Segundo auxiliares do presidente, o indulto seguirá as orientações da pasta comandada por Ricardo Lewandowski.
A exclusão dos condenados do 8 de janeiro e do núcleo golpista está alinhada ao discurso do governo, que rejeita qualquer movimento de anistia, pauta defendida por setores da direita desde o início das investigações. Lula também deve vetar o projeto de lei da dosimetria, que reduz penas dos condenados pela tentativa de golpe e poderia beneficiar Jair Bolsonaro. O texto aguarda análise presidencial após aprovação na Câmara e no Senado.
O indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo portadores de HIV em estágio terminal. O decreto prevê perdão para gestantes de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais ao cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
As condições para o benefício também são facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas indispensáveis ao cuidado de menores de 16 anos ou portadores de doenças graves. Detentos com HIV em estágio terminal ou doenças graves e crônicas, sem possibilidade de atendimento no presídio, também podem ser beneficiados.
Detentos com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiência também têm acesso ao benefício.
O indulto é vedado a presos em estabelecimentos de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade e por crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
Permanece o impedimento para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e condenados em regime disciplinar diferenciado.
Nos casos de condenação inferior a oito anos e sem violência ou grave ameaça, o indulto depende do cumprimento de pelo menos 20% da pena até 25 de dezembro de 2025 para primários, ou cerca de 33% para reincidentes.
Para sentenças de até quatro anos, inclusive por crimes com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade pode ocorrer após o cumprimento de um terço da pena para réus não reincidentes, ou metade para reincidentes, respeitando o marco temporal estabelecido.
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