Poder e Governo
Lula exclui condenados por crimes contra a democracia, violência doméstica e chefes de facção do indulto de Natal
Decreto seguirá diretrizes do Ministério da Justiça e será publicado nesta terça-feira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu excluir do indulto de Natal presos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Também ficam fora do benefício integrantes de facções criminosas em posição de liderança e condenados por violência contra a mulher, crianças e adolescentes. A restrição se estende ainda a crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. O decreto será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira.
O indulto natalino, previsto na Constituição, representa o perdão da pena e pode permitir a libertação do preso ou a extinção total da pena, conforme os critérios definidos no decreto. Todos os anos, o governo revisa as regras para concessão e exclusão do benefício.
Em 2025, o indulto manterá a linha dos últimos dois anos, com a exclusão de réus do 8 de janeiro, conforme minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). A proposta foi elaborada pelo CNPCP e enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto, que prepara o texto final para assinatura do presidente. Auxiliares de Lula afirmam que o decreto seguirá os parâmetros recomendados pela pasta comandada por Ricardo Lewandowski.
A exclusão dos condenados pelos atos golpistas está alinhada ao posicionamento público do governo, que rejeita qualquer possibilidade de anistia — uma pauta defendida por parte da direita desde o início das investigações. Lula também deve vetar o projeto de lei da dosimetria, aprovado no Congresso, que reduziria penas de envolvidos na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O indulto dará prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo portadores de HIV em estágio terminal. O texto prevê o perdão para gestantes de alto risco e para mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.
Também terão acesso facilitado ao benefício pessoas com mais de 60 anos, responsáveis pelo cuidado de crianças ou adolescentes de até 16 anos, ou portadores de doenças graves. Detentos com HIV em estágio terminal, doenças crônicas ou altamente contagiosas sem possibilidade de tratamento adequado no presídio também poderão ser beneficiados.
O decreto inclui ainda detentos com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiências entre os possíveis beneficiários.
Ficam impedidos de receber o indulto presos em unidades de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
O impedimento também se estende a quem celebrou acordo de colaboração premiada, integrantes de organizações criminosas e condenados em regime disciplinar diferenciado.
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