Alagoas
Alagoas institui sistemática de tributação com menor carga tributária do Nordeste

A implementação unilateral por Alagoas de um novo sistema simplificado de substituição tributária (ST) para farinha de trigo e seus derivados garantiu ao estado a menor carga tributária do Nordeste. O objetivo foi tributar gêneros alimentícios de primeira necessidade de forma mais justa, atendendo a todas as camadas sociais e econômicas, além de atrair novos investimentos. A medida entrou em vigor neste mês de setembro.
A proposta vinha sendo discutida há 12 meses entre os estados do Nordeste signatários do Protocolo 46/2000, que regula a ST desses produtos e busca uniformizar a cobrança. Com o Decreto nº 103.496/2025, Alagoas implantou a nova sistemática, conquistando a menor carga tributária da região, 27% inferior à praticada pelos demais estados.
A iniciativa é vista como um compromisso do governo Paulo Dantas, junto com a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, e o secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, de promover justiça fiscal. A partir disso, projetou-se a atração de novos investimentos, incluindo centrais de distribuição e indústrias, impulsionados por um modelo mais simples e competitivo.
A tributação diferenciada já tem gerado resultados no segmento de farinha de trigo, a exemplo do Moinho Maratá que se estabelecerá em Alagoas. O investimento incluirá também duas fábricas, uma de derivados de farinha de trigo e outra de produção de ração animal, fortalecendo a cadeia produtiva local.
Antes da publicação oficial, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) se reuniu com diversos segmentos nacionais, regionais e locais ligados à farinha de trigo e seus derivados, como varejo, panificação, indústria de massas e biscoitos, além de contadores, administradores e gestores, para apresentação do novo modelo. A proposta foi bem recebida e aprovada de forma unânime.
Francisco Suruagy explica que os derivados de farinha de trigo de elaboração mais complexa estão sujeitos ao regime normal de tributação, sendo o imposto apurado com base no preço efetivamente praticado. O contribuinte não paga o imposto de forma antecipada, sendo o recolhimento realizado apenas no momento da efetiva venda.
“Os produtos de elaboração mais simples, que utilizam ingredientes de menor valor agregado, presentes diariamente na mesa das famílias brasileiras, estão inclusos na nova sistemática, gerando expectativa de prática de menores preços, sem inviabilizar a atividade dos produtores e comerciantes”, frisa.
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