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Justiça suspende eleição antecipada de Madson Monteiro para a Mesa Diretora da Câmara de Palmeira

Redação 05/09/2025
Justiça suspende eleição antecipada de Madson Monteiro para a Mesa Diretora da Câmara de Palmeira

A Justiça determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios para o biênio 2027/2028. A decisão, proferida pelo juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude, acolheu pedido do Ministério Público de Alagoas em ação civil pública que contestava a legalidade do processo eleitoral conduzido pela Casa Legislativa.

Contexto da decisão


No dia 21 de fevereiro de 2025, a Câmara realizou, em sequência de duas sessões extraordinárias, a aprovação de um requerimento e a eleição antecipada da Mesa Diretora, com quase três anos de antecedência. O presidente Madison Monteiro, reeleito no pleito, conduziu a votação. O Ministério Público sustentou que a antecipação violava princípios constitucionais e afrontava tanto a Lei Orgânica Municipal quanto o Regimento Interno em sua redação anterior, que restringia a realização de eleições dessa natureza.

A controvérsia ganhou força após a aprovação, em 20 de fevereiro de 2025, da Resolução nº 488/2025, que alterou o artigo 9º, § 1º, do Regimento Interno, passando a permitir a antecipação já a partir da primeira sessão legislativa. Para o MP, a manobra teve caráter meramente casuístico, destinada a legitimar a eleição antecipada.

Fundamentação do Judiciário


O magistrado destacou que, embora a escolha da Mesa seja um tema interno da Câmara, compete ao Judiciário verificar a legalidade dos atos quando há alegação de violação a princípios fundamentais. Segundo a decisão, a eleição realizada em 2025 para mandato que só teria início em 2027 fere a dinâmica democrática, a alternância de poder e a representatividade da Casa, transformando o processo em uma espécie de mandato quadrienal disfarçado.

A decisão citou precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.350/DF, 7.733/DF e 7.734/DF, que firmaram o entendimento de que eleições internas devem guardar contemporaneidade com o mandato. Em outras palavras, precisam ocorrer em momento razoavelmente próximo ao início do biênio a que se referem.

Efeitos práticos


Com a liminar concedida, ficam suspensos os efeitos da eleição realizada em 21 de fevereiro de 2025, na qual Madison Monteiro e demais integrantes haviam sido escolhidos para comandar a Mesa Diretora entre 2027 e 2028. A decisão impede que os eleitos possam tomar posse no futuro com base no pleito já anulado, preservando o direito dos vereadores que estarão em exercício no período de 2027 decidirem a composição da direção da Casa.

Próximos passos


A ação seguirá em tramitação pelo procedimento comum, com prazo de 15 dias para resposta dos réus. O juiz reforçou que a decisão tem caráter provisório e poderá ser revista diante de novos elementos. Entretanto, já estabelece um marco importante no controle judicial sobre práticas que buscam a perpetuação de grupos políticos no comando do Legislativo municipal.