Política
Comissão aprova garantia de acesso de gari a banheiro durante o serviço

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.
Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do funcionário a instalações sanitárias. Essa medida poderá ser implementada das seguintes formas, entre outras:
– instalação de banheiros químicos; e
– realização de parcerias com outros empreendimentos, para que estes permitam o acesso dos trabalhadores a seus banheiros.
Ainda segundo o projeto, o empregado poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso o trabalhador precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Originalmente, a proposta assegurava o acesso de garis e de outros trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre a banheiros de órgãos públicos e de empresas. Ossesio Silva, no entanto, observou que tal acesso deve obedecer às regras próprias dos estabelecimentos.
“A entrada de pessoas traz questões relativas à segurança e à retribuição pelo uso do espaço”, avaliou o relator. “Autorizar o acesso de trabalhadores de forma indiscriminada pode ser prejudicial ao funcionamento do local, o que não é a intenção do projeto.”
Por essa razão, Silva modificou o texto para que o próprio empregador articule, na gestão de seu empreendimento, formas de assegurar que os trabalhadores tenham acesso a banheiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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