Geral

Infidelidade partidária em cargos majoritários é analisada pelo STF

15/08/2025
Infidelidade partidária em cargos majoritários é analisada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a possibilidade de aplicação da perda do mandato parlamentar por infidelidade partidária também para cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador, que se desfiliem sem justa causa da sigla pelo qual foram eleitos.

Atualmente, a penalidade se aplica apenas a cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais e federais.

A ação foi proposta pelo PSDB em 2020. O principal argumento do partido é que o financiamento de campanhas provém, em sua quase totalidade, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.

O advogado do Senado Federal, Mateus Fernandes Vilela Lima, defendeu a total improcedência da ação, por entender que a perda de mandato por desfiliação, sem justa causa, se aplica apenas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional. Segundo Lima, já está consolidado na Suprema Corte, e na própria opção deliberada do legislador, que essa regra se aplica apenas aos cargos proporcionais.

“No sistema proporcional, o mandato pertence primordialmente ao partido. O voto no candidato soma-se ao voto de legenda e o resultado final depende dos desempenhos coletivos da agremiação. Já no sistema majoritário [...] o voto é personalíssimo, dirigido ao titular, ao seu vice ou suplente, eleito conjuntamente. Além disso, nas eleições proporcionais, a coligação é vedada e nas majoritárias ela é permitida, reforçando o caráter pessoal da escolha.”

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, apresentou voto pela improcedência da ação e destacou que a aplicação da perda de mandato por infidelidade partidária aos eleitos pelo sistema majoritário violaria a soberania popular, pois nesses pleitos o voto é centrado na figura do candidato, e não no partido.

Como exemplo, Barroso citou um caso hipotético de um candidato eleito para cargo de senador que, por qualquer motivo, troque de partido durante o mandato. Embora os recursos e a estrutura partidária sejam relevantes para viabilizar campanhas majoritárias, segundo o ministro isso não altera o caráter essencialmente pessoal do voto. De modo que obrigar fidelidade partidária, na avaliação de Barroso, implicaria substituir o mandatário legitimamente escolhido por um suplente ou vice muitas vezes desconhecido do eleitor.

O julgamento no plenário virtual permite que os ministros realizem seus votos ao longo dos próximos dias, sem data definida para a proclamação do resultado final.

2:59

Tags: