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STF: Acareação expõe contradições entre Mauro Cid e Marcelo Câmara
Justiça, trama golpista, Julgamento Bolsonaro, ataques golpistas

O Supremo Tribunal Federal realizou, nesta quarta-feira, uma acareação entre o coronel do Exército Marcelo Câmara e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos são réus em uma das ações penais sobre a trama golpista que teria tentado manter Bolsonaro no poder, após a derrota nas eleições de 2022.


A acareação foi autorizada pelo relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes, após divergências nas versões apresentadas pelos dois militares em relação aos atos praticados. O pedido foi feito pela defesa de Marcelo Câmara, que apontou ao menos três contradições nos depoimentos de Mauro Cid à Polícia Federal.
No depoimento desta quarta-feira, Cid reafirmou que o coronel Câmara sabia da existência de uma minuta de decreto com teor golpista que estaria circulando entre autoridades, mas disse que não poderia afirmar que a minuta sobre a qual Câmara tinha conhecimento era a mesma que fora apresentada pelo ex-assessor Filipe Martins a Bolsonaro.
Cid também confirmou que Câmara realizou, em 2022, diligências de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin.
Marcelo Câmara admitiu que recebeu diretamente do ex-presidente um pedido de monitoramento de autoridades no final de dezembro de 2022, mas negou que o pedido tivesse relação com a operação chamada de Punhal Verde Amarelo, que supostamente previa até o assassinato de autoridades. Em interrogatório, o militar disse ter monitorado apenas dados públicos, como agendas oficiais.
Como o ex-assessor está preso no Batalhão do Exército, em Brasília, Moraes autorizou o deslocamento dele ao STF, com tornozeleira eletrônica, e reforçou que Marcelo Câmara poderá se comunicar somente com seus advogados. O coronel voltou a ser preso em 18 de junho deste ano, por suspeitas de tentativa de interferência no acordo de delação premiada de Mauro Cid, após o advogado de Câmara ter procurado o delator por meio de uma rede social.
No entendimento do relator, Alexandre de Moraes, a atitude configurou quebra das medidas cautelares impostas ao coronel Marcelo Câmara.
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