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Dino autoriza pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika
Justiça, stf, Indenização, Vírus Zika

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o pagamento dos auxílios financeiros a vítimas do vírus Zika. O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União.


Cerca de três mil crianças se enquadram nos critérios como beneficiários e têm direito à indenização de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia de R$ 8 mil.
A medida garante o repasse do dinheiro sem a necessidade de cumprimento prévio de regras fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a obrigação de apresentar fonte de custeio ou estimativa de seu impacto financeiro. No entanto, será preciso adequar os gastos a essas regras até 31 de março do ano que vem.
Na decisão, Flávio Dino assinalou que, em situações excepcionais, é possível que o cumprimento das regras fiscais previstas na Constituição e na legislação sejam atendidas posteriormente, como forma de garantir direitos fundamentais.
O ministro reforçou ainda que “a prioridade absoluta e a proteção integral, consagradas na Constituição, impõem que o interesse das crianças e adolescentes prevaleça em situações de conflito normativo”, em especial quando se trata de natureza alimentar e assistencial, além da necessidade de garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão do ministro Flávio Dino viabiliza a implementação da lei com segurança jurídica.
O auxílio financeiro para as famílias de crianças e adolescentes com deficiência permanente por causa do vírus da Zika foi estabelecido por lei aprovada no início de julho.
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