Alagoas
Sistema Faeal/Senar orienta produtores rurais de Alagoas sobre entrega da DITR 2025

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025 começa no dia 11 de agosto, às 8h, e vai até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). O documento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuam, a qualquer título, imóveis rurais, e sua apresentação deve estar em conformidade com os dados do Incra e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, o ITR pode ser exigido para acesso a financiamentos, créditos e outros benefícios. O descumprimento do prazo também pode gerar multas e penalidades.
Em Alagoas, o Sistema Faeal/Senar está oferecendo apoio direto aos produtores rurais, por meio do trabalho realizado pela analista de arrecadação Carla Lima, que visa esclarecer dúvidas e orientar sobre o passo a passo para a entrega da declaração, de forma prática e objetiva. O atendimento é feito pelo telefone (82) 98878-3618. “O objetivo é garantir que o produtor cumpra suas obrigações dentro do prazo, evitando problemas e assegurando o acesso a políticas e benefícios importantes para a atividade rural”, explica a analista.
O presidente do Sistema Faeal/Senar, Álvaro Almeida, chama a atenção dos produtores rurais alagoanos em relação à DITR. “É preciso estar atento aos prazos e as orientações, já que essa atualização é essencial para a regularização de terras em nosso estado e no país. O proprietário rural precisa estar em dia com a Receita, para inúmeras ações que vão desde o acesso ao crédito até obrigações cartoriais e ambientais”, lembra o presidente.
A Receita Federal trouxe novidades para este ano. Além do tradicional Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, será possível preencher e enviar o documento pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal de Serviços da Receita. A nova ferramenta oferece recursos como pré-preenchimento de dados, integração de informações de imóveis de um mesmo contribuinte, acesso por diferentes dispositivos e mais agilidade no processo. Outra mudança é a dispensa da informação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), embora continue obrigatória a indicação do número do CAR para imóveis inscritos.
Quanto ao pagamento do imposto, o valor pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50,00. Impostos de valor inferior a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única. O valor mínimo para pagamento é de R$ 10,00, ainda que o cálculo resulte em valor menor. A primeira quota — ou o valor integral — deve ser paga até o dia 30 de setembro, mesmo prazo final para envio da declaração. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros com base na taxa Selic. O pagamento pode ser feito via transferência eletrônica, Darf ou Pix com QR Code gerado no momento da declaração.
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