Esportes

Bruno Henrique é denunciado pelo STJD por manipulação de resultado

Atacante do Flamengo pode ser suspenso por até dois anos após investigação apontar que ele teria forçado cartão amarelo em jogo contra o Santos para beneficiar esquema de apostas

Redação 02/08/2025
Bruno Henrique é denunciado pelo STJD por manipulação de resultado
Foto: Reprodução / Instagram

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta sexta‑feira, 1º de agosto de 2025, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por suposto envolvimento em manipulação de resultados esportivos, com pena que pode chegar a até dois anos de suspensão no âmbito esportivo.

A denúncia está baseada em investigações da Polícia Federal e do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), ligadas à Operação Spot‑fixing: Bruno Henrique teria forçado um cartão amarelo na partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, na 31.ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Mensagens trocadas com seu irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, indicam que havia intenção prévia de cometer a infração, a fim de beneficiar apostadores, entre os quais o próprio irmão receberia lucros.

Enquadramentos legais

A Procuradoria fundamentou a denúncia com base nos seguintes dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e no regulamento geral da CBF:

Artigo 243, §1º: conduta intencionalmente prejudicial à equipe, com agravante se há vantagem financeira.

Artigo 243‑A: ato que contraria a ética desportiva com intenção de influenciar o resultado.

Artigos 184 e 191, III: agravam a conduta por combinação de infrações ou descumprimento de regulamentos.

Artigo 65, incisos II, III e V, do Regulamento da CBF: proíbe condutas que facilitem apostas nos quais envolvidos tenham influência direta ou indireta sobre o evento.

As penas previstas podem ser de 360 a 720 dias de suspensão, multa de R$ 100 a R$ 100 mil por artigo, e suspensão de 12 a 24 partidas

Justiça comum e processo criminal paralelo.

Na esfera criminal, Bruno Henrique foi aceito como réu pela 7.ª Vara Criminal de Brasília, por acusações de fraude esportiva (art. 200 da Lei Geral do Esporte) e estelionato (art. 171 do Código Penal).

As penas criminais podem variar de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. Algumas reportagens indicam que, dependendo da agregação de crimes – incluindo associação criminosa – a pena máxima poderia atingir até 17 anos.

Situação atual

Apesar da denúncia, não houve pedido de suspensão preventiva esportiva, por isso o jogador segue disponível para atuar, inclusive viajando com o elenco do Flamengo — como no jogo contra o Ceará, previsto para este fim de semana em Fortaleza.

O STJD ainda não abriu formalmente o processo, mas a Procuradoria tem até início de agosto para decidir se oferta denúncia ou arquiva o caso.

O que está por vir

Se instaurado o processo no STJD, Bruno Henrique terá direito à ampla defesa, com possibilidade de absolvição ou pena reduzida. Em eventual condenação, poderá estar suspenso por até dois anos, com risco de banimento, caso reincida.

Na Justiça comum, o julgamento criminal seguirá de forma independente, com risco de prisão, caso seja comprovada a fraude ou estelionato.

Conclusão

O caso de Bruno Henrique envolve desdobramentos complexos nos cenários esportivo e jurídico. A denúncia formal do STJD pode resultar em suspensão de até dois anos e multas, enquanto o processo criminal paralelo o expõe à possibilidade de prisão de até seis anos ou mais, conforme o envolvimento em outros crimes associados. A decisão final ainda está em aberto, mas o atleta segue atuando até que haja decisão definitiva.