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Ministério do Trabalho amplia prazo para adequação das empresas à portaria sobre funcionamentos em feriados

O prazo dado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego para que as empresas do comércio se adequem à Portaria nº 3.665/2023, foi prorrogado até 1º de março de 2026. A medida exige a emissão de certidões de regularidade junto aos sindicatos patronais e dos trabalhadores como condição para o funcionamento em feriados. A obrigatoriedade entraria em vigor a partir de 1º de julho deste ano.
A nova data foi publicada pelo Diário Oficial da União no dia 18 de junho, após anúncio do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Ele explicou a decisão foi tomada após negociações com deputados e lideranças políticas, com o objetivo de aumentar o prazo para que seja possível consolidar as negociações entre empresas e colaboradores.
A portaria determina que o funcionamento do comércio nos feriados é permitido somente mediante autorização na convenção coletiva de trabalho e previsão na legislação municipal.
O Sindilojas Arapiraca informa que, no município, a abertura das empresas durante os feriados está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, celebrada junto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. As exceções são os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo), quando a folga dos colaboradores é obrigatória.
"Todas as empresas do comércio devem providenciar antecipadamente as certidões de regularidade. Em Arapiraca, os empresários precisam solicitar os documentos tanto ao Sindilojas quanto ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio. A partir de março de 2026, quem não tiver as certidões e funcionar em feriados poderá ser autuado e receber multa aplicada pelo Ministério do Trabalho", alertou o presidente do Sindilojas Arapiraca, Wilton Malta.
A certidão patronal, com validade de um ano, pode ser solicitada de forma online, por meio do site www.sindilojas-arapiraca.com.br/certidoes/, ou presencialmente na sede do Sindicato, localizada na Rua Manoel Leão, 130, Centro.
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