Cidades

Ex-prefeito Júlio Cezar é alvo de medida protetiva por ataques a servidor público

Ex-imperador, réu em processo-crime está proibido de se aproximar da vítima que sofreu agressão

Redação 21/06/2025
Ex-prefeito Júlio Cezar é alvo de medida protetiva por ataques a servidor público

A Justiça de Palmeira dos Índios aceitou a queixa-crime movida pelo servidor público Sivaldo Teixeira Bezerra contra o ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar da Silva, e deferiu uma medida protetiva de urgência proibindo o réu de manter qualquer contato com o denunciante, seja por meio físico, eletrônico ou por terceiros. A decisão, assinada pela juíza Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Comarca, foi publicada no último dia 18 de junho e chama atenção pela gravidade dos fatos narrados e reconhecidos liminarmente.

Júlio Cezar, que até recentemente comandava o Executivo municipal e ainda exerce forte influência política na cidade, é acusado de crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — cometidos de forma reiterada e sistemática, utilizando-se de estrutura midiática, redes sociais e até carros de som para perseguir e constranger publicamente o denunciante, que atuava como subordinado na estrutura da Prefeitura.

Segundo a decisão, os atos atribuídos ao ex-gestor não se limitam a críticas políticas ou disputas administrativas: os ataques pessoais teriam provocado severos danos psicológicos ao servidor, levando-o a um afastamento médico de três meses. Laudos clínicos e vídeos anexados aos autos teriam demonstrado o impacto emocional sofrido e o risco concreto de continuidade das agressões, especialmente diante do desequilíbrio de forças entre as partes.

A juíza destacou a "relação hierárquica existente no âmbito da administração pública municipal" e a "expressiva influência política do querelado" como elementos que agravam o risco de perseguição e justificam a aplicação da medida protetiva com base no art. 319, inciso III, do Código de Processo Penal — dispositivo geralmente utilizado em casos de violência doméstica e de gênero, mas cuja aplicação, segundo a magistrada, também é válida para proteger vítimas de assédio institucional e perseguição moral.

> “A plausibilidade jurídica da pretensão e o risco concreto de reiteração da conduta ilícita com potenciais danos à saúde emocional e à estabilidade funcional do querelante justificam a cautela”, afirmou a juíza na decisão.



A queixa-crime foi formalmente recebida e o ex-prefeito será citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal. Caso não o faça, a Defensoria Pública poderá ser acionada para sua defesa.

Crítica à impunidade política


A decisão repercute sobre um problema recorrente em cidades do interior: o uso da máquina pública e da visibilidade política para perseguir desafetos e intimidar servidores, opositores ou críticos. Neste caso, o Judiciário reconheceu o que parece ser mais do que uma simples divergência: uma campanha pessoal de desmoralização, com ares de abuso de poder e desvio de finalidade.

Para muitos, o episódio também expõe a fragilidade das instituições locais diante da força de ex-gestores que seguem com influência mesmo após deixarem o cargo. A medida protetiva contra um ex-prefeito evidencia, ainda, a necessidade de maior vigilância e responsabilização de figuras públicas que confundem liderança com autoritarismo.

Em tempos de debate sobre integridade e ética na administração pública, o caso se torna um alerta para os limites do discurso político e o respeito aos direitos fundamentais, especialmente daqueles que ocupam cargos subordinados no poder público e que não dispõem das mesmas ferramentas de comunicação e influência.

A Tribuna do Sertão seguirá acompanhando os desdobramentos do caso.