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Mendonça diverge em responsabilização das redes por conteúdos ilegais

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O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça concluiu, nesta quinta-feira (5), seu voto no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários.


Mendonça abriu uma divergência em relação aos votos dos relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que votaram para que as empresas sejam responsabilizadas caso não retirem as publicações, sem necessidade de ordem judicial.
No entanto, na avaliação de Mendonça, as plataformas digitais só devem ser punidas se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo. Ele rejeitou que as plataformas sejam obrigadas a removerem perfis a partir de uma moderação de conteúdo feita internamente pelas próprias empresas.
O magistrado destacou ainda que as redes sociais já adotam postura proativa na remoção de conteúdo.
“A significativa atuação que tais companhias já possuem na remoção espontânea de conteúdos que estejam em desconformidade com seus termos e condições de uso, bem como nas situações previstas no artigo 21 do marco civil, em outras legislações esparsas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Como exemplo, ministro citou a empresa Meta, proprietária do Facebook e do Instagram, que declarou ter removido, entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2024, mais de 2,9 milhões de conteúdos por violação de suas políticas internas quanto a bullying, assédio, discursos de ódio e violência.
Após a conclusão do voto de André Mendonça, o presidente da Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, marcou a retomada do julgamento para a próxima quarta-feira.
Ainda restam os votos de sete ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Geral Para ele, plataformas só devem ser punidas se descumprirem a justiça Brasília 05/06/2025 - 20:11 Roberto Piza / Fran de Paula Pedro Lacerda - repórter da Rádio Nacional redes sociais responsabilização conteúdos ilegais quinta-feira, 5 Junho, 2025 - 20:11 2:00
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