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Fernando Collor perde controle acionário da TV Gazeta

A Justiça do Trabalho em primeira instância determinou a penhora das cotas sociais de Fernando Collor na emissora que está no centro da disputa de seu grupo de comunicação – a Organização Arnon de Mello (OAM) – para manter, à força, o sinal de TV aberta mais cobiçado no País, sob a alegação de que, se perder o direito de retransmiti-lo, o grupo inteiro irá à falência.
Na prática, medida faz com que o credor trabalhista, que tem crédito no valor de R$ 414 mil, passe a ser o controlador da empresa, a TV Gazeta de Alagoas, retransmissora do sinal da Globo.
Medida semelhante foi obtida em fevereiro, pela defesa de outros três credores trabalhistas de empresas de Collor – do mesmo grupo de ex-empregados que, agora, conseguiu nova decisão favorável da Justiça.
Porém, desta vez, o processo teve detalhes diferentes. A começar pelo próprio credor, que, ao contrário do da vez anterior, não trabalhou na emissora: foi funcionário de outra empresa, a ainda mais antiga e tradicional do grupo Arnon de Mello, o Jornal Gazeta de Alagoas.
Mas, a partir de outra ação da defesa dos credores trabalhistas, como é o patrimônio de Collor que está sendo objeto de pedidos de penhora, qualquer das empresas pode ser visada, independentemente daquela em que trabalhou o credor.
A medida acionada pela defesa dos credores foi um mecanismo previsto na lei denominado incidente de desconsideração da personalidade jurídica – ou IDPJ, no jargão dos operadores do Direito.
O IDPJ é pedido quando um credor consegue provar que existe a chamada confusão patrimonial, ou seja: quando a empresa paga, diretamente, as contas de seus donos.
Isso é proibido.
No processo da recuperação judicial das empresas de Collor, há documentos comprovando que as empresas pagaram por jazigos em cemitérios e por manutenção de piscinas – gastos que não têm nada a ver com as atividades de um grupo de comunicação.
Os sócios podem custear seus gastos como bem lhes aprouver, com o tirarem de seus lucros nas empresas, mas, estas não podem custear os gastos de seus sócios diretamente.
Na Justiça do Trabalho, o mecanismo do IDPJ pode ser arguido pela defesa de um credor com um argumento, tecnicamente, ainda mais simples de comprovar: que a empresa não possui recursos para pagar seus ex-empregados.
Outra diferença é que, da vez anterior, o credor – que tinha trabalhado na emissora de televisão – pediu que a Justiça determinasse a penhora de todas as cotas sociais do grupo de comunicação, indistintamente.Daí a razão de Collor ter ficado com um restante: o crédito devido era de R$ 371 mil; o total de cotas de Collor, quando convertido em dinheiro, dava R$ 424 mil.
Também no início do ano, a defesa dos credores trabalhistas de Collor pediu a penhora de outros bens: de uma chácara na prestigiada estância de inverno paulista de Campos do Jordão e da cobertura num condomínio de luxo, de frente para a praia de Jatiúca, onde Collor está cumprindo prisão domiciliar.
Este imóvel, aliás, ainda pertence ao credor e Justiça do Trabalho determinou que a penhora só será suspensa quando o crédito for integralmente quitado, o que está previsto para 2028.
Logo depois da decisão da penhora, advogados das empresas convocaram os credores dos três processos, apareceu o dinheiro que tem faltado para quitar as dívidas com os demais – ou que levam as empresas a propor deságios que outros credores consideram afrontosos; mesmo porque já foram aplicados outros descontos em acordos da época das demissões – e as empresas apresentaram mais de R$ 1 milhão, firmando acordo e conseguindo a suspensão das penhoras em dois dos processos.
No da cobertura, na prática, Collor está na condição de inquilino de seu credor.
Acesso ao testamento
Desta vez, a juíza do processo intimou (na linguagem jurídica, consultou a defesa do credor) para que fosse especificado de quais cotas estava sendo pedida a penhora judicial.
A resposta dos representantes da defesa do credor foi: o pedido de penhora estava sendo direcionado a apenas uma empresa.
Nesta, porém, o valor de cotas sociais de Collor, quando convertido em dinheiro, fica abaixo do valor devido ao credor trabalhista.
Mas, neste processo especificamente, a defesa do credor conseguiu localizar o testamento deixado pela irmã de Collor, Ana Luiza, que morreu em 2013.
E com base nesse documento conseguiu provar que ela transferiu sua parte para Collor.
No testamento, Ana Luiza deixou todos os bens para Collor, inclusive as cotas sociais nas empresas.
E na emissora, ela detinha a maior parte das cotas, entre todos os irmãos.
A parte referente a Collor, quando convertida em dinheiro, especificamente na emissora, é de R$ 160.620,00; a de Ana Luiza, de R$ 385.170,00.
Para pessoas que acompanham o processo, ouvidas pelo blog, o diferencial dessa medida judicial adotada pela defesa do credor foi provar a cessão dos bens, por meio do testamento da irmã falecida de Collor.
Ainda conforme apuração da reportagem, Ana Luiza não deixou filhos; Leda, a única irmã viva, informou que vendeu sua parte para Collor em 1995 e os filhos de outro irmão também já falecido, Leopoldo, informaram igualmente que o pai vendeu a parte dele a Collor antes de morrer.
Com isso, apenas os filhos de Pedro Collor ainda são donos da empresa também.
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