Política
Projeto cria programa de saúde mental para profissionais da segurança pública

O Projeto de Lei 4534/24 cria o Programa Nacional de Saúde Mental para Profissionais de Segurança Pública, reunindo ações de prevenção, cuidado e tratamento da saúde mental desses profissionais em todo o Brasil.
O programa atenderá policiais civis e militares, bombeiros militares, guardas municipais, policiais federais e rodoviários federais, policiais penais e agentes socioeducativos, e agentes de trânsito.
Objetivos
Conforme o projeto, o programa deverá:
- criar serviços de apoio psicológico e psiquiátrico específicos para profissionais de segurança pública em unidades de saúde pública ou conveniadas;
- capacitar continuamente equipes multidisciplinares de saúde;
- instituir campanhas de conscientização; e
- abrir canais de atendimento emergencial para situações de crise, incluindo atendimento presencial e remoto.
Atenção para a família
O texto também prevê a criação de núcleos de atenção psicossocial para profissionais de segurança pública e seus familiares.
Esses núcleos deverão realizar avaliações regulares de saúde mental, fornecer atendimento especializado e contínuo, e desenvolver programas de reabilitação psicossocial e reinserção profissional.
A execução do programa, incluindo a alocação de recursos, será regulamentada pelo Poder Executivo.
Eventos traumáticos
Autor da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirma que profissionais de segurança pública enfrentam situações de estresse e alta exposição a eventos traumáticos, com reflexos na saúde mental desses profissionais.
“A ausência de um programa nacional estruturado tem agravado problemas como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e suicídio", cita Silva. "O projeto busca oferecer suporte contínuo, combater o estigma e garantir acesso a atendimento especializado”, afirma o autor.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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