Política
Comissão aprova medidas para proteger crianças e adolescentes em caso de calamidade pública

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2847/24, que estabelece medidas para garantir proteção e assistência integral a crianças e adolescentes durante calamidades públicas.
Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto prevê que, em situações de crise, como enchentes e deslizamentos de encostas, abrigos e hospitais de campanha ofereçam espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes. O projeto prevê ainda atendimento psicológico especializado, com psicólogos e assistentes sociais, e o apoio do conselho tutelar.
Além disso, a proposta determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização para os profissionais que atuam nos abrigos e hospitais de campanha, visando identificar situações de risco e garantir os direitos das crianças e adolescentes.
Emendas
O parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), foi favorável, com duas emendas. Uma dela estabelece que será assegurado, por intermédio de profissionais de assistência social, apoio para acessar benefícios sociais e assistência material e alimentar, conforme as necessidades de cada família afetada.
Conforme a segunda emenda aprovada, as ações previstas deverão promover uma rede intersetorial de proteção e apoio para crianças e adolescentes nos territórios.
Prioridade para infância
Allan Garcês ressalta que a prioridade da atenção às infâncias é assegurada na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Na ocorrência de situações de emergência ou calamidade é possível que os equipamentos da rede de serviços sejam afetados estruturalmente e sobrecarregados pelo volume de demandas”, disse o deputado.
“Portanto, é necessário pensar alternativas de atenção à saúde de gestantes, puérperas e crianças desalojadas, além de disseminar informações à população sobre cuidados essenciais, de acordo com o tipo de emergência ocorrido”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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