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Justiça anula pontuação por títulos em concurso público de Lagoa da Canoa

Redação 09/04/2025
Justiça anula pontuação por títulos em concurso público de Lagoa da Canoa
Juiz Eduardo Ligiéro Rocha proferiu a sentençae anulou certame em Lagoa da Canoa

A Justiça de Alagoas determinou a anulação da pontuação por títulos de um dos candidatos classificados no concurso público para o cargo de Procurador Municipal de Lagoa da Canoa, no Agreste alagoano. A decisão decorre de irregularidades apontadas na fase de avaliação de títulos do certame, organizado pelo Instituto Bahia.

De acordo com os autos, o candidato vencedor apresentou cinco certificados de pós-graduação concluídos de forma simultânea, em um período de apenas três dias, somando uma carga horária de 1.800 horas — o que gerou desconfiança e foi considerado inverossímil pelo Judiciário. Além disso, os cursos não exigiam apresentação de Trabalho de Conclusão (TCC) e os certificados foram emitidos em data posterior à prevista no edital.

O segundo colocado impetrou mandado de segurança pedindo a anulação da pontuação atribuída ao concorrente. A Justiça acolheu o pedido e determinou que a banca responsável revise o resultado final, considerando apenas os títulos válidos e respeitando as exigências do edital.

Com a recontagem, o segundo colocado poderá assumir a primeira posição e ser nomeado para o cargo. A decisão também anula a homologação do resultado final para o cargo de procurador municipal, determinando que a Prefeitura de Lagoa da Canoa proceda conforme os critérios legais.

A sentença revelou a importância da fiscalização rigorosa dos títulos apresentados em concursos públicos e o compromisso com a legalidade e isonomia no acesso aos cargos públicos.