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MPF pede mudança de nomes de ruas em homenagem a agentes da ditadura
Justiça, democracia, MPF, ditadura, Amazonas, Manaus, estado democrático de direito, pluralismo político

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a autoridades civis e militares de Manaus e do Amazonas que mudem os nomes de prédios, ruas, avenidas e qualquer tipo de via pública que façam referência a colaboradores da ditadura militar no Brasil (1964-1985).


A recomendação foi enviada ao governo estadual e ao Comando Militar da Amazônia, bem como à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), prefeitura de Manaus e Câmara Municipal.
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O documento do MPF afirma que “configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns) de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas”.
No ofício, o MPF recomenda que os órgãos apresentem, no prazo de 90 dias, um estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura. A mudança de nome deve ocorrer em 120 dias.
Em relação ao Comando Militar da Amazônia, o MPF recomenda que o órgão se abstenha de divulgar em seus meios oficiais qualquer publicação em comemoração à ditadura e ao golpe civil-militar de 1964.
O procurador Igor Jordão Alves, que assina a recomendação, frisou que as Forças Armadas promoveram diversos atos para celebrar o golpe, entre os anos de 2019 e 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, um entusiasta do regime militar. Para o MPF, tais comemorações são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Ele requereu ainda que o Comando Militar da Amazônia encaminhe, no prazo de 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante a ditadura.
A recomendação não é de cumprimento obrigatório, mas o procurador frisa que, se as autoridades competentes não tomarem as atitudes necessárias, elas podem ser processadas tanto na esfera civil, administrativa e criminal.
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