Política
Proposta prevê a isenção de taxas em competições esportivas para atletas de baixa renda

O Projeto de Lei 4375/24 prevê a isenção de taxas de inscrição em competições esportivas, em todas as modalidades de caráter amador ou profissional, para atletas de baixa renda. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, será considerado atleta de baixa renda aquele que:
- possuir renda familiar de até dois salários mínimos (ou R$ 3.036, atualmente);
- estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
- não contar com patrocínio ou apoio financeiro substancial de entidades públicas ou privadas, exceto no caso de programas governamentais de incentivo ao esporte.
Além disso, os beneficiados ficarão isentos de quaisquer cobranças adicionais referentes à participação nas competições esportivas, como:
- taxas administrativas de registro ou de renovação de licenças de atleta;
- custos relacionados à emissão de carteiras de atleta, desde que diretamente vinculados à competição em questão; e
- valores referentes à participação em fases eliminatórias ou classificatórias.
Pelo texto, as isenções deverão ser viabilizadas por meio de recursos públicos, entre outras fontes, e o eventual descumprimento da futura lei sujeitará os organizadores de competições esportivas a sanções, entre elas:
- advertência pelo órgão fiscalizador competente;
- multa administrativa, cujo valor será revertido a programas de incentivo ao esporte para atletas de baixa renda; e
- suspensão temporária ou permanente do direito de organizar competições com apoio ou reconhecimento de entidades públicas.
“Para muitos atletas de baixa renda, a participação em competições esportivas é hoje inviabilizada pelas elevadas taxas de inscrição e outros custos”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao defender as mudanças.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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