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Mídia: STF forma maioria para tornar réus deputados do PL acusados de corrupção

A primeira turma do Superior Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos hoje (8) para tornar réus dois deputados e um suplente do Partido Liberal (PL), por corrupção passiva e associação criminosa.
A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE).
Já votaram pelo recebimento da denúncia, durante plenário virtual, os ministros Cristiano Zanin — relator do processo —, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ainda faltam os ministros Luiz Fux e Flávio Dino apresentarem seus votos — eles tem até o dia 11 de março para apresentarem os votos.
Com a denúncia recebida, os parlamentares se tornam réus e passam a responder pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
Os deputados foram denunciados em setembro de 2024 pela PGR sob suspeita de desvio de emendas parlamentares. Conforme o G1, a Procuradoria teria apontado que, em 2020, o grupo solicitou ao então prefeito de São José de Ribamar (MA) o pagamento de propina de R$ 1,66 milhão para destinar R$ 6,67 milhões ao município, provindos de emendas parlamentares, ou seja, recursos públicos federais.
A denúncia aponta Josimar Maranhãozinho como líder do esquema e relata que Bosco Costa utilizava a esposa e o filho na destinação de parte do recursos indicados pelo grupo. A organização também contava com empresários, blogueiros e até agiotas.
Como os ministros justificaram os votos
O primeiro a votar foi Zanin, relator do processo, que argumentou que há indícios de corrupção passiva, citando mensagens trocadas entre os denunciados com referência as emendas parlamentares e extratos bancários como exemplo de que o crime teria ocorrido.
Moraes endossou que a denúncia possui elementos que justificam a abertura da ação penal contra os deputados. Ele afirmou que os parlamentares "estariam unidos , com unidade de desígnios e propósitos, solicitando, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão de função pública, vantagem indevida", diz, em trecho destacado pelo G1.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas não divulgou o voto na íntegra.
Por Sputinik Brasil
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