Economia

Aumentar cashback para saneamento agora depende de governadores, diz relator da tributária

18/12/2024
Aumentar cashback para saneamento agora depende de governadores, diz relator da tributária
Eduardo Braga (MDB-AM) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou que caberá aos governadores a decisão de aumentar o cashback para saneamento de forma a não onerar as contas de água e esgoto das camadas mais pobres da população. As declarações foram feitas durante o CNN Talks Reforma Tributária, realizado em Brasília nesta quarta-feira, 18.

Houve um debate sobre o impacto das mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados no texto final da reforma, aprovado na terça-feira, e que segue para sanção.

O Senado havia equiparado o saneamento ao setor da saúde, com alíquota reduzida de 60% o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas a mudança foi revertida pela Câmara.

"Vai ser fundamental fazer o debate, porque agora vai depender dos governadores, aumentar o cashback nos Estados para 100%, no caso do saneamento, para que nós não tenhamos o desequilíbrio nos contratos de concessão de água e esgoto, porque isto, sim, vai afetar os consumidores de baixíssima renda. Portanto, terá que haver uma mobilização nacional para que os governadores e prefeitos aumentem o cashback para 100%, para que nós possamos ter uma alíquota equilibrada no saneamento", disse Braga.

O relator da reforma tributária na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), pontuou que a decisão que a sociedade precisava tomar é se todos precisam pagar as contas de água e energia com alíquota zero, lembrando que o impacto dessa alteração seria de 0,38 ponto porcentual. "Aí toda a sociedade iria pagar uma alíquota maior de referência em todos os produtos, não só no saneamento. Cabe agora aos governadores também aumentar a redução, que é 20%", disse.

A reforma estabelece devolução de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e piso mínimo de 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para a compra de botijão de gás de 13 quilos; de 100% da CBS e piso mínimo de 20% do IBS para as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e piso mínimo de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos - garantindo autonomia federativa de Estados e municípios, para fixar porcentuais superiores. No Senado, o mecanismo foi estendido para os serviços de telefonia e internet.