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Oito vereadores de Palmeira subscrevem petição da OAB e exigem explicações sobre mais contratos e recursos municipais da gestão do imperador

No apagar das luzes cerco contra “imperador” é fechado em busca de transparência

Redação 26/12/2024
Oito vereadores de Palmeira subscrevem petição da OAB e exigem explicações sobre mais contratos e recursos municipais da gestão do imperador


Oito vereadores da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios enviaram um ofício à Prefeitura solicitando informações detalhadas sobre contratos e uso de recursos públicos. O documento, assinado por maioria dos edis, aborda questões envolvendo empresas contratadas, valores pagos, e a aplicação de recursos recebidos por concessões e programas específicos. A petição busca esclarecimentos sobre diversos aspectos da gestão pública municipal.

Empresas e valores pagos


Os vereadores requerem informações sobre contratos, notas fiscais, empenhos e licitações das seguintes empresas, detalhando os valores pagos nos últimos anos:


LABOX Comunicação Estratégica LTDA:
R$ 290 mil em 2022
R$ 266 mil em 2023
R$ 104 mil até junho de 2024


Ideal Locações e Serviços LTDA:
R$ 912 mil acumulados em 2022 e 2023
R$ 225 mil até junho de 2024

Instituto de Gestão de Políticas Públicas e Sociais (IGPS):

R$ 11,1 milhões em 2022
R$ 9 milhões em 2023
R$ 3,1 milhões até junho de 2024

Construtora Locadora São Luiz LTDA:
R$ 19,1 milhões em 2022
R$ 14,6 milhões em 2023
R$ 3,8 milhões até junho de 2024


Antônio Carlos da Silva – ME (Mercado Público):
R$ 1,1 milhão entre 2022 e 2023

Construtora Massa Nova LTDA:

R$ 1,2 milhão acumulado entre 2022 e 2023
R$ 246 mil até junho de 2024

Instituto de Gestão e Pesquisa em Saúde – GES:

R$ 19,5 milhões em 2022
R$ 14,6 milhões em 2023
R$ 8 milhões até junho de 2024

Recursos de saneamento e Covid-19


O ofício questiona a aplicação de recursos provenientes da concessão do sistema de abastecimento de água e esgoto pela CASAL, com crédito de R$ 100,6 milhões em 2022 e rendimentos financeiros de R$ 8,3 milhões acumulados até 2024.

Os vereadores também solicitam prestação de contas sobre R$ 18,9 milhões recebidos do governo federal para combate à pandemia de Covid-19, além de transferências financeiras e balancetes contábeis referentes a 2023 e 2024.

Base e oposição unidas

Entre os subscritores do documento estão seis vereadores da base governista — Madson Monteiro (PV), Maxsuel Feitosa (MDB), Geraldo Ribeiro Lima Júnior (SD), Pedro Gaia Bisneto (MDB), Fábio Targino (SD) e Paulo Sérgio Silva, o Sérgio Passarinho (MDB) — e dois oposicionistas, Cristiano Ramos (PDT) e Toninho Garrote (PP). Essa união evidencia uma preocupação coletiva com a transparência e a correta aplicação dos recursos municipais. Destes 6 vereadores, três pertencem ao mesmo partido do prefeito-imperador Julio Cezar, o MDB.

Leia a petição na íntegra



Ao Excelentíssimo Senhor, Júlio César da Silva MD
Prefeito do Município de Palmeira dos Índios-AL.
Nesta.

Cumprimentando Vossa Excelência, e, através dos Vereadores signatários que fazem uso das atribuições legais fundamentadas pelo artigo 31 da Constituição Federal, artigo 16 da Lei Orgânica do Município e demais normas, e;

Considerando, que, ao tomarmos conhecimento do expediente da Ordem dos Advogados do Brasil – 3ª Subseção OAB/AL, através do ofício GP/3SubseçãoOAB/AL nº 057/2024, encaminhado a este Poder Legislativo, consubstanciado pelas disposições estatuídas pela Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011;

Considerando, que, o parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República, preceituado no caput da Seção IX, artigo 55 e § 3º do artigo 78, este últimos, da Lei Orgânica do Município, dispõe nos seguintes termos:

“Art. 55 - Prestará contas quaisquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”;

“Art. 78 - ... § 3º - A administração municipal terá obrigatoriedade de prestar contas e publicar balanços ou balancetes nos prazos fixados em Lei.”

Considerando, o que prevê o artigo 54 da Lei Orgânica do Município, em seu § 2º, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle interno e externo;

Considerando, que, o disposto no Inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando, o que trata o artigo 59 da Lei Complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando inclusive, o disposto no Inciso III do artigo 13, Capítulo III, e inciso X do artigo 16 da Lei Orgânica do Município;

E, principalmente, tendo presente a competência deste Poder Legislativo, em seu papel e missão institucional, de fiscalizar e cuidar pela boa e regular gestão dos recursos públicos, tendo como vetor único a ação de controle, transparência e tecnicidade compatíveis com a visão perspectiva de uma sociedade amadurecida e cônscia do zelo que se deve dedicar à boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Isto posto, inicialmente, ratificamos as requisições da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 3ª Subseção de Palmeira dos Índios relatadas em seu Ofício 057/2024 supramencionado, visto que, o acesso a informação foi elencado como um dos direitos e garantias fundamentais constantes do inciso XIV, artigo 5º da Constituição Federal, onde afirma que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, e, o inciso XXXIII assenta que, “todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, consubstanciado inclusive com a Lei nº 12.527, Lei de Acesso a Informação - LAI em seu artigo 6º estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.

Entretanto, não basta que as informações sejam simplesmente disponibilizadas, devem ser fornecidas e dispostas de forma compreensível, seguindo os preceitos de dados abertos, que possam ser efetivamente utilizadas pela sociedade tornando-a de fácil acesso, reduzindo a desigualdade e a assimetria de informações entre o poder e os cidadãos.

Do mesmo modo, tendo como finalidade a análise das inúmeras acusações, denúncias e reclamações de atos ou omissões do Poder Executivo em prestar contas de recursos recebidos a qualquer título, necessário se faz, evidenciar, esclarecer o processo de aplicação desses recursos, onde a transparência se mostra essencial, evitando assim, entendimentos que configurem corrupção e/ou mau uso dos recursos públicos.

Assim sendo, vimos solicitar que seja encaminhado aos signatários aqui constituídos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o artigo 18 da Lei Orgânica do Município, o que se segue:

1 – Prestação de Contas dos valores resultantes da concessão dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com importâncias creditadas junto ao Banco do Brasil S/A, conta nº 21.701-8 – saneamento básico, respectivamente em 08 de março de 2022 a quantia de R$ 50.333.162,28 (Cinquenta milhões, trezentos e trinta e três mil, cento e sessenta e dois Reais e vinte e oito centavos), e em 01 de setembro de 2022, sendo creditado importância de igual valor, totalizando em R$ 100.666.325,56 (Cem milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), acrescidos inclusive dos rendimentos de aplicação financeira, computados até o mês de junho de 2024 em valores superiores a R$ 8.300.000,00 Oito milhões e trezentos mil Reais);

1.1 - Deverão ser apresentadas prestação de contas separadamente por exercício financeiro, ou seja, distintas por ano respectivo, 2022, 2023 e 2024;

1.2 – Integrarão a Prestação de contas: 1.2.1 – Demonstrativo de Movimento do Ano da conta em referência; 1.2.2 – Listagem de lançamentos de receitas, incluindo os rendimentos de aplicação financeira em cada exercício; 1.2.3 – Listagem dos empenhos emitidos no exercício correspondente, e; 1.2.4 – Demonstrativo do extrato bancário, emitido pelo Departamento de Contabilidade,

1.3 – Ademais, solicitamos cópia dos contratos e processos licitatórios, quando o caso exigir, das empresas a seguir, acompanhado das notas de empenho, notas fiscais, liquidação e pagamento vinculados a conta em alusão;

1) LABOX COMUNICAÇÃO ESTRATEGICA LTDA 290.001,99 266.426,21 104.163,89
2) IDEAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 912.502,26 912.502,26 225.918,00
3) FENIX LOCAÇÃO DE AUTOMOVEIS LTDA 213.474,32 122.403,85 28.188,95
4) INSTITUTO DE GESTÃO DE POLITICAS PUBLICAS E SOCIAIS - IGPS 11.112.105,53 9.006.333,85 3.114.286,48IES DA ROCHA 1.730.844,67 318.891,84 528.075,48
5) LUNA E GAIA LTDA 671.073,56 1.094.080,13 369.770,27
6) MAHINA SOLUTIONS EM ILUMINAÇÃO EIRELI 593.443,04 1.241.799,95 0,00PHS
7) ENGENHARIA LTDA 1.218.251,44 636.162,30 111.249,96A.K.A. PEREIRA 771.064,34 1.080.243,57 609.814,04
8) MDM DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI-EPP 309.668,59 946.548,25 158.484,15
9) EPC SOLUÇÕES E OBRAS LTDA 757.973,60 1.330.896,92 72.272,43
10) DVL CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÕES 0,00 2.504.101,11 751.484,08
11) GM LAURENTINO ENGENHARIA LTDA 0,00 528.194,02 154.668,79
12) TEC CONSTRUÇÕES LTDA 0,00 394.649,85 118.213,97
13) A & S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE E SOUZA LTDA 0,00 0,00 600.000,00
14) ARQUITEC ARTQUITETURA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 0,00 0,00 701.468,11
15) EMPRESA VALORES RECEBIDOS ATRAVÉS DA CONTA 21.701-8


1.2 – Relação dos valores transferidos para outras contas da administração, com identificação da conta credora e finalidade a que se destina;

1.3 – Relação dos valores transferidos para outros órgãos/entidades da administração, com identificação do órgão recebedor e finalidade a que se destina;

2 – Prestação de contas detalhada dos recursos federais destinados ao combate da pandemia de coronavírus (Covid-19), sendo transferido ao município de Palmeira dos Índios, segundo informações contidas no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União no exercício de 2020 a importância de R$ 18.931.292,14 (dezoito milhões, novecentos e trinta e um mil, duzentos e noventa e dois Reais e quatorze centavos), devendo ser apresentada conforme itens 1.2.1 a 1.2.4 retro;

3 – Relatório do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Créditos e Garantias da União, Estados e Municípios – SADIPEM, Cadastro da Dívida Pública - CDP e Demonstrativo da Dívida Fundada Interna do Município com data base em 31.12.2023;

4 – Encaminhamento dos seguintes Relatórios: SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, e, SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação correspondente ao 5º Bimestre de 2024;

5 – Encaminhamento do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – REEO, com informações equivalentes ao 5º bimestre de 2024, conforme § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, § 3º do artigo 109 e § 6º do artigo 113 da Lei Orgânica do Município;

6 - Encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, com informações equivalentes ao 2º quadrimestre de 2024, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, destacando-se que a não apresentação desse anexo, implicará penalidade para o gestor público, especialmente o chefe do Poder Executivo, de valor equivalente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos anuais, na forma do artigo 5º da lei nº 10.028/2000;

7 – Balancete correspondente ao mês de outubro de 2023, completo, constando inclusive, relação de empenhos emitidos e demonstrativo de extrato bancário emitido pelo departamento contábil do município;

8 - Listagem de Empenhos correspondente ao mês de abril de 2024;

9 – Balancete Geral correspondente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, ainda não encaminhados a este Poder, conforme determina o inciso XVII do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, estando inclusive, resultando em crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, consoante disposição no artigo 67 da mesma lei;

10 – Cópia da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso fixados pelo Executivo para o exercício financeiro de 2024, de acordo com o que estabelece o artigo 8º da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

11 – Relatório de desenvolvimento, correspondente ao 3º trimestre do plano de governo estabelecido no início de 2024, conforme inciso XII artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Por oportuno, mencione-se que a política de gestão fiscal responsável, implica o poder público na implantação de mecanismos de controle do endividamento e das despesas públicas, particularmente das despesas obrigatórias de caráter continuado, assim como, a implementação de uma política fiscal calcada em estratégias e metas previamente definidas, onde de um lado existem normas coercitivas e de correção de desvios, e, de outro, um sistema de informações, estruturado a partir de demonstrativos e relatórios relacionados a responsável condução das finanças públicas.

Por fim, a transparência em relação a situação das contas públicas do executivo municipal, é condição fundamental para que a sociedade possa inclusive compreender os desafios enfrentados e, assim, tenha condições de exigir, demandar de seus representantes, com propriedade, e soluções para enfrentar e superar tais desafios, ampliando os canais de interação com a sociedade civil, por meio dos cidadãos e de suas organizações, bem assim, com os representantes políticos e as demais instituições públicas, tendo em vista a utilização ética e eficiente dos recursos públicos.

Ademais, informamos que, o não atendimento deste expediente, encaminharemos cópia ao Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas – MPC/AL, Procuradoria Geral do Estado – PGE, e Ministério Público do Estado de Alagoas – MPAL, para as providencias que o caso requeira.

Na certeza de contar com sua habitual atenção, e o pronto atendimento, renovamos votos de elevada estima, consideração e apreço, estando este poder ao inteiro dispor para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários.


Atenciosamente,

Madson Luciano Monteiro Santos da Silva
Vereador

Maxsuel Rocha Feitosa
Vereador

Geraldo Ribeiro Lima Junior
Vereador

Pedro Rodrigues Gaia Bisneto
Vereador

Antônio Garrote da Silva Filho
Vereador

Cristiano Ávila Ramos Ferreira
Vereador

José Fábio Silva Targino
Vereador

Paulo Sérgio Silva de Lima
Vereador