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Três são condenados pela morte do auditor fiscal João de Assis, morto em 2022
A Justiça de Alagoas condenou, na noite dessa sexta-feira, 1, três pessoas a mais de 40 anos de reclusão pela morte do auditor fiscal, João de Assis Pinto Neto, em Maceió. A vítima foi encontrada morta em uma região de canavial, perto da rodovia AL-405, em outubro de 2022.
O julgamento, que durou quase 48 horas, teve início na última quinta-feira, 31, no Fórum da Capital, no Barro Duro. No final da noite desta sexta-feira, o Conselho de Sentença se reuniu e decidiu pela condenação dos irmãos Ronaldo e Ricardo Gomes de Araújo, e também de Vinicius Ricardo de Araújo Silva. Somadas, as penas dos três réus chegam a mais de 123 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Já Maria Selma Gomes Meira e João Marcos Gomes de Araújo, mãe e irmão de Ronaldo e Ricardo, respectivamente, foram absolvidos pelo júri popular.
Condenações
No concurso de crimes, o réu Ronaldo Gomes de Araújo foi condenado a 41 anos e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar 104 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.
O seu irmão, Ricardo Gomes de Araújo recebeu pena de 41 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, em relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Além disso, ele também deverá pagar 129 dias-multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.
Já Vinicius Ricardo de Araújo da Silva recebeu com sentença 40 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, em relação aos crimes de homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Ele ainda deverá pagar 79 dias-multa na proporção de 1/30 do salário-mínimo mensal vigente à época (2022) em relação ao crime de ocultação de cadáver.
Acusados - Todos são da mesma família. Os réus Ronaldo Gomes de A raújo, Ricardo Gomes de Araújo, João Marcos Gomes de Araújo e Vinícius Ricardo de Araújo da Silva foram julgados com as qualificadoras motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, crime cometido contra idoso, ocultação de cadáver e corrupção de menor, já que convenceram um menor a ajudar a limpar o local do crime.
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