Política
Comissão aprova criação do selo Empresa Amiga da Justiça Social
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o selo Empresa Amiga da Justiça Social, a ser concedido a empresas que se destaquem em ações que favoreçam a empregabilidade, a redução de desigualdades e o respeito aos direitos dos trabalhadores. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado continuamente.
Para se habilitar ao selo, as empresas devem manter um ambiente de trabalho que respeite a integridade física e emocional dos trabalhadores, oferecer apoio a empregados vítimas de assédio e garantir igualdade de gênero nas oportunidades e remunerações. Além disso, devem adotar práticas de recrutamento inclusivo, investir na acessibilidade para pessoas com deficiência e cumprir normas ambientais.
Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 5227/23, da deputada Ivoneide Caetano (PT-BA). O texto original criava o selo “Indústria Amiga da Justiça Social”.
O substitutivo do relator ampliou a abrangência da medida, prevista originalmente apenas para indústrias. “Outros setores da economia podem perfeita e legitimamente ter interesse na obtenção dessa certificação, não havendo motivo justo para que esse Selo fique restrito às indústrias”, disse o relator.
Duarte Jr. lembrou ainda que recentemente foram criados os selos Emprego + Mulher (Lei 14.457/22) e Empresa Amiga da Amamentação (Lei 14.683/23). Ele avalia que o selo Empresa Amiga da Justiça Social pode estimular empresas a adotarem boas práticas relacionadas aos seus trabalhadores.
“Esse selo pode ser um diferencial no estímulo à elevação da qualidade de vida dos trabalhadores e das trabalhadoras e para que a empresa comprove, nos mercados de consumo nacional e internacional, possuir uma boa política ambiental, social e de governança”, disse.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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