Política
Comissão da Câmara aprova criação da política nacional para pessoas com ostomia
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1936/24, que cria a política nacional de proteção às pessoas com ostomia. A proposta, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), foi aprovada com o voto favorável da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP).
Pessoas ostomizadas são aquelas que passaram por uma cirurgia para fazer uma abertura de ligação direta entre um órgão interno e o exterior do corpo. A mais comum é a colostomia, em que o paciente recebe uma bolsa para a saída de fezes. Também existem ostomias para saída de urina ou para ajudar na respiração ou na alimentação.
Pessoas com deficiência
Rosangela Moro lembrou que indivíduos ostomizados já são reconhecidos como pessoas com deficiência, o que deveria lhes assegurar igualdade de oportunidades e o exercício pleno de seus direitos.
“É importante que a legislação vá além da simples distribuição de dispositivos coletores e atenda às necessidades específicas das pessoas ostomizadas", afirmou a relatora. "Isso inclui desde a conscientização e aceitação da condição até o acompanhamento do tratamento e da possível reversão da ostomia, quando aplicável”, acrescentou Rosangela.
Benefícios
A nova política garante benefícios como:
- isenção de impostos sobre produtos e acessórios específicos para cuidados com a ostomia;
- distribuição gratuita e regular de equipamentos e materiais de ostomia pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e
- criação de auxílio financeiro específico para pessoas de baixa renda com ostomia.
O texto também garante estabilidade no emprego durante o período de tratamento e recuperação, por um período mínimo de 12 meses.
Os banheiros públicos, segundo a proposta, deverão ser adaptados para incluir cabines adequadas para pessoas ostomizadas, com espaço e equipamentos específicos como lixeiras apropriadas, espelhos ajustáveis e suportes necessários.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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