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Justiça Eleitoral determina recolhimento de material de propaganda de "Tia Júlia" por tentativa de ocultar a vice, Sheila do PT

Redação 16/09/2024
Justiça Eleitoral determina recolhimento de material de propaganda de 'Tia Júlia' por tentativa de ocultar a vice, Sheila do PT

A Justiça Eleitoral de Palmeira dos Índios, em decisão proferida no processo 0600228-90.2024.6.02.0010, ordenou que a candidata à prefeitura, Luísa Júlia Duarte (Tia Júlia), promova o recolhimento de todos os bottons de campanha que exibem sua imagem sem a devida menção ao nome de sua candidata a vice-prefeita, Sheila Duarte, do PT. A decisão veio após denúncia da coligação "Palmeira Merece Mais", que apontou irregularidades na propaganda eleitoral da campanha.

O juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati, responsável pela decisão, destacou que o material gráfico desrespeita a legislação eleitoral, que exige a menção clara e legível do nome da candidata a vice em propagandas de campanhas majoritárias. A ausência dessa informação prejudica a transparência da chapa e induz o eleitor ao erro.
Tia Júlia tem um prazo de 24 horas para recolher todos os bottons que violam as regras eleitorais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por descumprimento. A candidata também foi notificada para apresentar sua defesa no prazo legal. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais e assegurar que o eleitor receba informações completas sobre os integrantes das chapas.

O processo seguirá sob acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, que também deverá se manifestar sobre o caso. A decisão reforça a necessidade de respeito à legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à clareza das informações divulgadas aos eleitores.