Política
Vai à Câmara projeto que obriga cancela automática em cruzamentos de trem
A instalação de cancela automática em interseções de linha ferroviária poderá ser obrigatória em casos determinados. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Infraestrutura (CI) nesta terça-feira (13) e poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
O Projeto de Lei (PL) 527/2024 foi apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e aprovado com modificação feita pelo relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria altera a Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 2021).
Pelo texto original, todas as interseções de linha ferroviária deveriam ter cancela automática, conforme regulamentação posterior. Mas Kajuru apresentou uma emenda para que a obrigatoriedade de cancela automática seja avaliada caso a caso. Também poderá ser decidido por se implantar, por exemplo, semáforo sinalizador para carros ou outro tipo de sinalização.
O objetivo de Augusta Brito é evitar acidentes como o que ocorreu em novembro de 2023 no Distrito Federal, quando um ônibus bateu num trem e deixou uma pessoa morta e cinco feridos. Kajuru concorda com a ideia, mas ponderou que a solução para a gestão dos cruzamentos de trens não reside na aplicação uniforme de cancelas automáticas, e sim na avaliação criteriosa de cada interseção, para determinar a solução de sinalização mais adequada e custo-efetiva.
— A implementação de semáforos e sistemas de monitoramento inteligentes, combinados com campanhas de conscientização e educação para a segurança no trânsito, pode oferecer uma resposta mais equilibrada e sustentável, alinhada tanto às necessidades operacionais quanto às limitações financeiras — disse Kajuru, ao ler seu relatório.
Lei das Ferrovias
Atualmente, pela Lei das Ferrovias, os trens têm prioridade de trânsito nos cruzamentos em relação a outros modos de transporte, inclusive os não motorizados. Trens de serviço ou de socorro têm prioridade de tráfego sobre os demais.
A operadora ferroviária é responsável pela segurança da circulação. O responsável pela execução da via mais recente deve assumir todos os custos decorrentes das obras e das instalações necessárias ao cruzamento. A abertura ao tráfego de trem depende de aprovação do regulador ferroviário, observados critérios objetivos de segurança, nos termos da regulamentação nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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