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Desembargadora Elizabeth Carvalho mantém exoneração de guardas municipais em Junqueiro
A desembargadora Elizabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), indeferiu, nesta sexta-feira, 04, pedido de suspensão de liminar e manteve a exoneração e o afastamento imediato de todos os guardas municipais de Junqueiro. Ação pública nesse sentido foi impetrada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), tendo sido deferida, via liminar, no último dia 2.
O MPAL pediu o afastamento imediato no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 2 mil/dia, dos guardas municipais que não forem de carreira e a exoneração, no prazo de 10 dias, de todos que não sejam servidores de carreira pertencentes aos quadros da Prefeitura de Junqueiro.
Todos os guardas municipais de Junqueiro não fizeram concurso público, sendo nomeados pela gestão atual do município. Nesta eleição, diversos incidentes e até casos de prisão de guardas municipais aconteceram na cidade.
Elizabeth Carvalho afirma que “no presente caso, a decisão judicial visa justamente assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste.”
Na quarta-feira, 02, a Justiça determinou o afastamento, no prazo de 24 horas, de todos os guardas municipais de Junqueiro que não fossem de carreira, assim como a exoneração, dentro de 10 dias, de todos que não fossem servidores de carreira pertencentes aos quadros próprios. A multa em caso de descumprimento era de R$ 2 mil por dia.
Na decisão, também foi determinado que, no prazo de 60 dias, fosse apresentado cronograma para a realização de concurso público para os preenchimentos devidos das vagas.
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