Economia
Justiça decide que aplicativo pode descredenciar motorista por ato grave, mas ele tem direito a defesa
Em processo julgado, motorista foi excluído por encerrar corridas, sem qualquer justificativa, em locais diversos dos solicitados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal e legítima uma exclusão feita pelo aplicativo 99 de um motorista acusado de ferir gravemente os termos de uso da plataforma. Segundo o processo, ele encerrava corridas, sem qualquer justificativa, em locais diversos daqueles solicitados pelos passageiros. O tribunal considerou que a empresa agiu corretamente, uma vez que informou os motivos da exclusão e ofereceu a possibilidade de defesa e revisão da decisão.
A sentença reitera que a plataforma de transporte individual pode suspender o perfil de um motorista quando entender que a acusação contra ele é suficientemente gravosa. Mas deve informá-lo dos motivos e permitir que se defenda dos fatos imputados.
— Sendo o ato cometido pelo motorista suficientemente gravoso, trazendo riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, não há óbice para a imediata suspensão do perfil, com a possibilidade de posterior exercício de defesa — afirmou a relatora no processo, ministra Nancy Andrighi, continuando: — Contudo, se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abusividade no descredenciamento do perfil. Até mesmo porque não se afasta a possibilidade de revisão judicial da questão”.
O trabalhador pedia para ser reintegrado à plataforma e cobrava indenização por danos morais causados por sua exclusão. Mas não conseguiu decisão favorável pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nem 3ª Turma do STJ.
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