Política
'Vou vetar', diz Nunes sobre projeto que propõe multa de R$ 17 mil a quem der comida para morador de rua
Proposta do vereador bolsonarista Rubinho Nunes foi aprovada em primeira votação na câmara municipal da capital

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou nesta sexta-feira que vai vetar o projeto que estabelece uma série de restrições para as ONGs que distribuem alimentos à população em situação de rua na cidade, caso ele seja aprovado em segunda votação na Câmara Municipal. Nesta quinta-feira, em primeira votação, a proposta foi aprovada pelos vereadores. O texto da nova lei prevê uma multa de R$ 17 mil para as entidades que doarem comida.
— Cada vereador tem a prerrogativa de apresentar os projetos que são corretos ou não. Eu acho que não passa esse projeto em segunda votação. Eu fui vereador por oito anos, lá na casa tem uma questão que é natural, que o projeto em primeira votação acaba votando tudo sem grandes discussões, é uma cultura da casa. Obviamente se for aprovado em segunda votação, o que eu não acredito, se for aprovado eu vou vetar — disse Nunes durante agenda na Prefeitura, na manhã desta sexta-feira.
Pré-candidato à reeleição, o prefeito acrescentou que cabe à Prefeitura dar apoio às entidades que ajudam a Prefeitura na "questão da segurança alimentar".
— Nós temos é que fazer com que as pessoas que nos auxiliam nessa questão da segurança alimentar é dar apoio. Lógico, tem que ter organização, critério, não pode correr o risco de ter uma comida estraga para as pessoas, com higiene, claro. E a gente faz isso através de diálogo, não através de sanção. E isso a gente tem feito — finalizou.
O projeto é de autoria do vereador bolsonarista Rubinho Nunes (MDB). Ele é investigado por suposto abuso de autoridade devido às tentativas de abrir comissões de inquérito parlamentar (CPIs) contra o padre Júlio Lancellotti, que se dedica a ajudar a população mais vulnerável por meio da Pastoral do Povo da Rua.
Caso o texto seja aprovado definitivamente, as organizações terão de pedir autorização prévia das Secretarias de Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social para fazer as doações. Entre as determinações, consta também que as ONGS devem fazer um cadastro com todas as pessoas que recebem os alimentos e, em caso de descumprimento, o projeto prevê uma multa de R$ 17 mil para as entidades.
O texto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário, o que não tem data para ocorrer.
Segundo o texto aprovado, as organizações terão de pedir autorização prévia das Secretarias de Subprefeituras e de Assistência e Desenvolvimento Social para fazer as doações. Essa autorização terá duração de um ano, mas além do certificado, será preciso agendar horários e dias para realizar as ações.
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