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STF define até 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante
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Na sessão desta quarta-feira (26) o STF estabeleceu que o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o critério para diferenciar o traficante da pessoa que tenha em seu poder, para uso pessoal, conforme explicou o presidente do STF Luís Roberto Barroso.
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“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.
Mas a aplicação da decisão do tribunal é relativa, pois depende das circunstâncias em que forem encontradas a droga com o possível usuário, conforme destacou o ministro.
“Mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.
Com a medida, quem for encontrado com maconha para uso pessoal continua sendo encaminhado à delegacia para que o material seja verificado e pesado. Contudo, fica suprimida a penalidade previstas na Lei de Drogas, de a prestação de serviço à comunidade.
A presença obrigatória do portador da droga em curso educativo está mantida e deverá ser aplicada pela Justiça em procedimentos administrativos, sem consequência penal, conforme aprovado pela Corte, na terça-feira, quando foi definido o porte da maconha para uso pessoal.
O ministro Barroso também rebateu críticas sobre a competência do Supremo para avaliar o assunto.
“Quem recebe os habeas corpus que envolvem as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal. E, portanto, nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situação se deve considerar tráfico e em que situação se deve considerar uso. Portanto, não existe matéria mais pertinente à atuação do Supremo do que esta”.
Barroso reforçou ainda que a fixação da quantidade que diferencia traficante de usuário evita a prisão de pessoas pretas e pobres, comumente penalizadas como traficantes de drogas. Ele também destacou que a decisão não significa incentivo ou legalização do uso de drogas.
Justiça Circunstâncias da apreensão também serão analisadas Rio de Janeiro 26/06/2024 - 18:52 Roberto Piza / Fran de Paula Carolina Pessoa - repórter da Rádio Nacional Maconha uso pessoal Porte 40 gramas stf quarta-feira, 26 Junho, 2024 - 18:52 159:00
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