Economia
INSS alcança 40 milhões de segurados, mas somente 3,8 mil ganham o teto ou mais
Cerca de 70% dos beneficiários recebem o piso nacional de R$ 1.412

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alcançou a marca de 40 milhões de beneficiários em maio. Até abril, eram 39.900.730 aposentados, pensionistas e demais segurados recebendo auxílios previdenciários. Agora, são 40.088.985.
Os dados foram compilados pelo órgão neste mês de junho. A maior parte dos beneficiários – cerca de 28 milhões, ou 70% do total – recebem benefícios de até um salário mínimo (R$ 1.412). Outros 12,3 milhões têm benefícios acima do piso nacional.
Na ponta, apenas 3.841 pessoas recebem o teto do INSS, atualizado neste ano para R$ 7.786,02. Esta fatia de beneficiários também inclui aqueles que ganham benefícios acima do limite máximo da Previdência.
Acima do teto
Segundo o INSS, são poucos os beneficiários que se enquadram nesta situação, sendo principalmente aqueles que se aposentaram com regras passadas que não valem mais.
Mas segundo o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches, a lei prevê dois cenários em que é possível ultrapassar o limite previdenciário.
Um deles é no caso de quem se aposenta por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) num dos quadros de saúde em que a lei prevê, além do pagamento do benefício, um adicional de 25%.
A lista de doenças inclui:
cegueira total
perda de nove ou dez dedos
paralisia dos dois braços ou das duas pernas
perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
doença que exija permanência contínua no leito
incapacidade permanente para as atividades da vida diária
– Se esse segurado ganha o teto, ele vai receber um adicional, e vai ultrapassar o limite – explica.
A outra hipótese prevista, segundo Triches, é nos casos do salário-maternidade. O benefício é garantido às seguradas em caso de afastamento da função por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O diretor do IBDP explica que, no caso das empregadas formais e das trabalhadoras avulsas, o benefício é pago diretamente pelo empregador (ou pela entidade reguladora, no caso das trabalhadoras avulsas), e no valor do salário usual:
– Se o salário for maior que o teto, esse benefício supera o limite de R$ 7 mil. E mesmo não sendo pago pelo INSS, isso é entendido pela Previdência como benefício. A empresa "terceiriza" esse pagamento, e isso é posteriormente compensado pelo INSS à empresa.
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