Economia

Supremo decide que não pode haver tributação sobre um terço de férias antes de agosto de 2020

Contribuições já pagas e não impugnadas, porém, não serão devolvidas

Agência O Globo - 13/06/2024
Supremo decide que não pode haver tributação sobre um terço de férias antes de agosto de 2020
Supremo decide que não pode haver tributação sobre um terço de férias antes de agosto de 2020 - Foto: Reprodução/internet

Não deve haver tributação sobre um terço das férias do trabalhador antes de agosto de 2020. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (dia 13) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.

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Em 2020, a Corte determinou que as empresas deveriam considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes a um terço das férias. No entanto, foi apresentado um recurso sobre a questão, para que os efeitos dessa decisão não viessem a atingir as relações já constituídas. Este recurso foi analisado agora e acabou parcialmente aceito pelos ministros.

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) estimou que, caso ocorresse uma cobrança retroativa de cinco anos, o impacto para empresas seria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.

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Como votaram os ministros

O relator do caso foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que em 2021 havia votado para negar o recurso. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Luís Roberto Barroso abriu divergência e já havia sido seguido por Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanhou a maioria.

— Os embargos de declaração merecem parcial provimento, para determinar que a produção de efeitos para o caso deve se dar a partir da publicação do acordão, ressalvando-se exclusivamente os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa — afirmou Fux.

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'Prudência' da Corte

A advogada tributarista Fernanda Secco, sócia do Velloza Advogados, afirmou que a decisão mostrou uma "prudência" dos ministros.

— Esse julgamento ficará marcado pela prudência dos ministros em modular os efeitos da decisão que proferiram em 2020. Era, realmente, de suma importância que os efeitos dessa decisão não viessem a atingir as relações já constituídas ao tempo da reviravolta produzida no cenário jurídico, afastando-se, em definitivo, o quadro de insegurança jurídica e de desconfiança nas decisões dos Tribunais.