Economia
Planos de saúde: reajuste foi muito alto? Saiba como funciona a portabilidade
ANS confirmou aumento máximo dos contratos individuais em 6,91%

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta terça-feira (dia 4) o percentual máximo de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares. O índice, de 6,91%, será válido para o período que vai de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, e é aplicado pelas operadoras na data de aniversário de cada contrato. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter ativo o contrato de saúde privada.
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O índice de 6,91% ficou abaixo do registrado nos últimos anos. Em 2023, por exemplo, a alta foi de 9,63%. À exceção de 2020, no auge da pandemia de Covid, quando os planos tiveram redução de valor, este é o menor reajuste desde 2010. Mas a alta supera a inflação média da economia. Nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 3,69%.
Como o percentual foi divulgado com um mês de atraso, ele será aplicado retroativamente nos contratos que deveriam ter sido reajustados no mês passado. Além disso, caso haja mudança de faixa etária durante o período, é possível que o consumidor tenha dois reajustes num mesmo ano.
Como fica a mensalidade?
É importante lembrar que o percentual definido pela ANS é um limite máximo de aumento. Os planos podem subir menos.
Considerando um beneficiário cujo contrato faz aniversário em maio, se a mensalidade é de R$ 1.000, no boleto de julho virá a cobrança de R$ 1.069,10 (mensalidade reajustada) + R$ 69,10 (retroativo a maio).
Já em agosto, a boleto será de R$ 1.069,10 (mensalidade reajustada) + R$ 69,10 (retroativo a junho). Em setembro, não haverá mais incidência de cobrança retroativa, e o consumidor pagará somente a mensalidade já reajustada, de R$ 1.069,10 neste exemplo.
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Portabilidade x redução de carências
Com a perspectiva de aumento nos custos, buscar um plano de saúde mais barato pode aliviar o orçamento. Segundo a ANS, no ano passado, esse foi o principal motivo dos usuários (40%) na hora de optar pela portabilidade de operadora.
Especialista em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, o advogado Rafael Robba observa que, para optar pela portabilidade, o usuário precisa primeiro entender se preenche todos os requisitos. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.
– Em muitos casos o corretor oferece uma ideia de redução de carência, completamente diferente da portabilidade, que é o único mecanismo que vai afastar totalmente as carências já cumpridas no plano anterior. E a operadora de destino não pode exigir preenchimento da declaração de saúde, porque o usuário já cumpriu a carência no plano de origem – explica: – Por isso é sempre importante se certificar do que prevê o contrato, e também guardar trocas de e-mails e mensagens, para evitar transtornos.
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Requisitos
As regras da ANS determinam que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigir que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.
Compatibilidade
Depois de conferir se os requisitos estão sendo preenchidos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o seu contrato atual. Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do atual.
Como fazer a portabilidade?
Basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.
Preciso cumprir carência de novo?
Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.
Quais são os prazos?
A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Operadora está dificultando. O que fazer?
As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes, ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.
Segundo Robba, em geral, as operadoras de origem não costumam dificultar o processo. Cabe a elas apenas a emissão de carta de permanência, espécie de declaração curta dizendo que o tipo de plano do beneficiário, desde qual data, o valor da mensalidade, e se o usuário está adimplente, para provar que ele preenche os requisitos.
– Possíveis dificuldades podem acontecer com as operadoras de destino, que eventualmente criam dificuldades ou recusam a portabilidade – diz.
Nesses casos, ele orienta que o beneficiário pode buscar a ANS, que notifica a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.
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