Política
Sancionada exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras
Projeto que deu origem à lei foi aprovado na Câmara em maio

A silvicultura (cultivo de florestas), incluindo o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, foi excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e passará a ser isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama. A Lei 14.876/24 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos.
A nova lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) no que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. O Projeto de Lei 1366/22, que deu origem à lei, foi aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de maio.
No plenário da Câmara, vários deputados discursaram contra e a favor da proposta. Alguns argumentaram que o projeto é agressivo à natureza. "Onde está o eucalipto é o chamado de deserto verde, onde não prolifera nenhuma planta", disse Patrus Ananias (PT-MG). O deputado Ricardo Salles (PL-SP) rebateu a afirmação. Além disso, segundo ele, a silvicultura, em geral, é plantada onde há pastagem degradada, onde o solo não pode mais ser agricultável.
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