Política
Sancionada exclusão da silvicultura da lista de atividades poluidoras
A silvicultura (cultivo de florestas), incluindo o plantio de pinus e eucalipto para extração de celulose, passa a ser excluída da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente e torna-se isenta da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, devida ao Ibama, com a publicação da Lei 14.876, de 2024 no Diário Oficial da União (DOU). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, a norma tem origem em proposição do ex-senador Alvaro Dias, do Paraná.
A nova lei modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 de 1981) no que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, que é cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais. Ao apresentar o PLS 214/2015 — aprovado no Plenário do Senado em 2022 e enviado à análise da Câmara dos Deputados —, Alvaro Dias então argumentou que a silvicultura não se enquadra nessas atividades e enalteceu os “benefícios ambientais inegáveis” do reflorestamento e do cultivo de florestas.
O projeto, porém, gerou controvérsia sobre o impacto ambiental do plantio de florestas de pinus e eucalipto, espécies exóticas, para extração de celulose. Os parlamentares a favor do texto apontaram aspectos positivos da plantação de eucalipto, como a captação de carbono, mas os críticos do texto manifestaram preocupação com o elevado consumo de água pelas espécies de árvores plantadas e com a baixa diversidade de fauna em florestas de silvicultura com vegetação exótica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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