Política
Porto Real do Colégio: saiba as regras da eleição suplementar para vereador que acontece dia 09 de junho

Os eleitores do município de Porto Real do Colégio irão às urnas no dia 09 de junho para eleger, em eleição suplementar, os vereadores do município. O prazo para o registro das candidaturas termina nesta terça-feira (14) e a propaganda eleitoral começa dia 15, quarta-feira, não sendo permitida propaganda no rádio ou na TV.
Estão mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as últimas eleições realizadas e, cabe ao juiz eleitoral, fazer as substituições que forem necessárias, de acordo com a legislação eleitoral. O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 11 de janeiro (150 dias antes da data da eleição).
“Isso quer dizer que os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não podem participar da eleição suplementar, apenas da eleição municipal de outubro.
O prazo é necessário para que os cadernos de votação sejam preparados com os eleitores que já constavam no cadastro, sendo impossível incluir os que se alistaram ou transferiram depois”, explicou o chefe de cartório da 37ª Zona Eleitoral, Juliano Mega.
O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de Porto Real do Colégio poderá justificar a ausência no prazo de sessenta dias após a realização da eleição suplementar. Desde o dia 09 de maio (31 dias antes da eleição) não está permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e fica obrigado o registro das pesquisas de opinião pública no juízo eleitoral.
A partir do dia 14 de maio está vedado aos candidatos a participação em inaugurações de obras públicas e a realização e contratação de show artísticos pagos com recursos públicos.
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