Cidades
Relator da CPI diz que a Braskem poderá construir imóveis nos bairros afundados de Maceió
O relator da CPI da Braskem, senador Rogério Carvalho (PT-SE_ avalia que, no futuro, a empresa poderá construir imóveis no local onde estão os cinco bairros afundados e desocupados em Maceió.
Para o senador, a lei municipal que remete o destino da área ao Plano Diretor de Maceió é frágil. "Uma boa lei não deixa brechas", diz o senador.
Veja declarações e Carvalho, na reunião do dia 23 de abril:
"Ainda que a prefeitura tenha feito essa lei, deixando essa brecha do plano diretor."
"E no caso de uma sucessão empresarial, a empresa que chega, ela nunca deu causa, mas ela recebe a escrituração tanto da prefeitura. Veja o imbróglio jurídico."
"A prefeitura transferiu a área para a empresa, os moradores não foram indenizados, venderam suas áreas. A área inteira está suscetível."
"Ou pode ser uma área completamente reurbanizada no momento que ela se estabilizar. Quem vai se beneficiar do valor daquela área são todos os maceioenses, os alagoanos de uma maneira geral, ou um ente específico."
"Quando eu falo privado, específico, isso tem que ficar claro. Será que não ser mais rigoroso nisso não abre o questionamento para prevaricação?"
As áreas públicas, incluindo ruas, praças, escolas, foram transferidas pela prefeitura para a Braskem, dentro do que prevê o acordo de R$ 1,7 bilhão e o município.
A seguir, o trecho do acordo que define a transferência das áreas entre a Prefeitura de Maceió e a empresa:
O Município, por meio de suas Secretarias, demais órgãos da administração direta e entes da administração indireta, compromete-se a:
Formalizar a quitação de todos os tributos objeto da isenção prevista na Lei municipal nº 6.900/2019, limitado ao período de isenção, abrangendo a totalidade dos imóveis que integram o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias - Versão 4, devendo emitir a respectiva Certidão Negativa de Débitos sempre que solicitado. As partes reconhecem que a isenção referida não inclui as taxas para emissão de alvarás de demolição e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).
Anualmente, considerando as demolições ocorridas, revisar a avaliação do valor dos imóveis que integram o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias Versão 4, considerando a circunstância atual dos elementos listados no Art. 99, 51 20 do Lei Municipal nº 4,486, de 28 de fevereiro de 1996 ou outras que venham a substituí-la ou alterá-la, reduzindo a base de cálculo dos impostos incidentes.
Com base na legislação municipal vigente, atualizar o cadastro fiscal dos imóveis que integram o Mapa de Linhas de Ações Prioritárias Versão 4 com base no Termo de Desocupação, documento subscrito pelos então possuidores das áreas desocupadas que atesta a transferência à Braskem da posse direta dos imóveis, ou com base em Declaração de Ocupação e Posse da Braskem, instruída com o documento particular ou público firmado com o possuidor ou proprietário anterior.
Realizar todos os atos necessários para a transferência da posse e da propriedade dos bens públicos imóveis, em respeito ao interesse público, garantindo a recomposição dos bens de capital do Município abrangidos pelo Mapa de Linhas de Ações Prioritárias Versão 4, inclusive dos bens de uso comum do povo - tais como logradouros em geral, largos, praças, ruas, jardins, parques, calçadas, entre outros, exceto casos específicos em que não haverá transferência de posse ou propriedade para a Braskem, sendo certo que tais exceções igualmente consideradas para fins de compensação são aquelas tratadas no Anexo 3 deste instrumento.
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