Economia

Alíquota da Reforma Tributária não deve passar de 30%, mesmo com mudanças no Congresso, diz secretário

Appy chama sistema atual de ‘bagunça’ e afirma que decisão sobre percentual do Imposto Seletivo é política

Agência O Globo - 02/05/2024
Alíquota da Reforma Tributária não deve passar de 30%, mesmo com mudanças no Congresso, diz secretário
Alíquota da Reforma Tributária não deve passar de 30%, mesmo com mudanças no Congresso, diz secretário - Foto: Reprodução / internet

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não deve ultrapassar 30% mesmo com mudanças feitas pelo Congresso Nacional.

O governo enviou ao Congresso Nacional, na semana passada, a proposta de regulamentação dos novos tributos criados com a reforma, que seguirão o modelo de IVA. Com o projeto, a alíquota média dos tributos sobre o consumo ficou estimada em 26,5%.

Appy acredita que as modificações feitas pelos parlamentares não devem desconfigurar a regulamentação da reforma a ponto de ultrapassar a alíquota paga hoje, que gira em torno de 34%.

Quanto mais exceções são inseridas na reforma, maior a alíquota.

— O que a gente pode garantir é que a alíquota padrão no novo modelo será menor que a atual, a alíquota média também. Dependendo das mudanças pelo Congresso, a alíquota pode subir muito, mas não acredito que vamos ter mudanças que levem a alíquota para cima de 30% — disse o secretário ao GLOBO.

Appy lembra que hoje o sistema é complexo — segundo ele, uma bagunça — e os tributos incidem sobre os os preços já com tributos. O ICMS, por exemplo, incide sobre o PIS/Cofins. A reforma unifica os tributos federais PIS, Cofins e IPI, o estadual ICMS e o municipal ISS.

— A alíquota que a gente pode chamar de padrão hoje, porque aqui no Brasil é uma bagunça completa, é uma alíquota que inclui ICMS e PIS/Cofins. Considerando o ICMS de alguns estados, de 18%, temos uma alíquota hoje de 34%. Alguns estados com ICMS maior de 18%, têm alíquota mais elevada.

O governo irá disponibilizar ao Congresso e a sociedade uma calculadora de alíquota, um simulador, que irá dar uma estimativa de aumento ou diminuição do imposto, conforme a adição de exceções ou de produtos da cesta básica.

Bernard Appy destacou que mudanças no grupo de produtos do imposto zerado podem ser a principal causa de aumento na alíquota padrão. Apenas a inclusão das carnes no imposto zerado poderia elevar a alíquota de uma média de 26,5% para 27,1%.

Questionado se as recentes tensões políticas entre Congresso e governo poderiam afetar a tramitação da regulamentação da reforma, Appy negou, citando os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

— A Reforma Tributária tem um efeito muito positivo sobre o crescimento do país, sobre o ponto de vista distributivo, sobre as desigualdades regionais. Acho que isso é compreendido pelos parlamentares e pelos presidente das duas Casas. Não acho que a reforma tributária passe a ser um locus de disputa política por outros motivos, ela é relevante em si, certamente haverá discussão sobre o conteúdo, mas não acho que venha a ser contaminado por outras questões políticas.

Alíquota definida por estados e municípios

O secretário explica ainda que o Senado Federal irá definir, dentro da alíquota padrão, as três alíquotas de referência que cada ente federativo terá direito. Ele também destaca que os municípios e estados terão autonomia para elevar ou diminuir suas alíquotas, sem limitação, mas que terão de arcar com o ônus político das mudanças.

— A alíquota de referência mantém a carga tributária no país. Os estados e municípios têm autonomia para definirem para baixo ou para cima da que foi definida pelo Senado. A decisão deles de alterar a alíquota local não afeta a alíquota de referência. Isso afeta o custo para os consumidores daquele estado ou daquele município. A diferença será que hoje os estados podem aumentar a alíquota por produto, de um jeito não transparente.

Appy acredita que o efeito positivo da Reforma Tributária sobre o crescimento do país irá evitar aumentos expressivos de impostos para a arrecadação. Isso porque o aumento de receita já será proporcionado com o aquecimento econômico, ajudando a solvência fiscal dos entes da federação.

— Está dado na Emenda Constitucional que toda fixação da alíquota de referência será feita de modo a manter a carga tributária. Segundo, os estados mantêm a autonomia de definir sua arrecadação sabendo que quem paga a conta é o consumidor, o eleitor, e isso está mantido. Não acredito que a questão fiscal dos estados vá contaminar.

Estados se precipitaram na reclamação

O Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgou uma nota na última terça-feira protestando contra pontos da regulamentação da reforma.

Um deles seria a falta de autonomia para determinar a quantidade de cashback para famílias de baixa renda. De acordo com o projeto de lei complementar, a devolução do imposto será de no mínimo 20%. O restante poderá ser estipulado pelos estados e municípios. No entanto, o cashback não poderá variar conforme o produto, serão apenas três categorias gerais para devolução: botijão de gás, contas de água e luz, e demais produtos de consumo próprio.

— Acho que eles se precipitaram naquela nota. A nota que saiu dos estados se precipitou porque ela incluiu temas que não estão nesse projeto. E temas, como o cashback, que não consegui entender onde está a divergência. Porque o que foi colocado no projeto é que foi acordado com eles.

Imposto Seletivo

O secretário de Reforma Tributária também explicou que o Imposto Seletivo não terá apenas uma alíquota geral, mas uma alíquota de referência para cada categoria incluída na tributação do pecado: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.

No caso das bebidas alcoólicas, haverá duas alíquotas de referência do imposto seletivo: uma sobre o teor alcoólico da tipo da bebida, quanto mais alto, maior, e outra que vai incidir conforme o volume de álcool presente na garrafa ou latinha.

— A alíquota do imposto seletivo será uma decisão política.