Economia
Perse exclui transportes, museus e albergues; veja setores que permanecem e que perderam benefício

O Senado aprovou nesta terça-feira projeto que reduz a quantidade de empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e prorroga o programa. O texto não sofreu mudanças em relação ao que foi votado pelos deputados e, como já foi aprovado pela Câmara, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A relatora do texto, Daniella Ribeiro (PSD-PB), voltou atrás e manteve o limite de R$ 15 bilhões disponibilizado para o programa até 2026. Em relatório anterior, publicado nesta terça-feira, a senadora havia acrescentado a correção do valor pela inflação. Mas, como o impacto seria de cerca de R$ 2 bilhões a mais, o governo negociou para retirar a sugestão.
Veja os setores excluídos:
Albergues, exceto assistenciais;
Campings,
Pensões (Alojamento);
Outros alojamentos não especificados anteriormente;
Produtora de filmes para publicidade;
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista;
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional;
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal;
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional;
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros;
Transporte marítimo de longo curso - passageiros;
Transporte aquaviário para passeios turísticos;
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;
Veja setores matidos
hotéis (5510-8/01);
apart-hotéis (5510-8/02);
serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);
atividades de exibição cinematográfica (5914- 6/00);
criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);
atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
filmagem de festas e eventos (7420- 0/04);
agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990- 2/00);
serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
casas de festas e eventos (8230-0/02);
produção teatral (9001-9/01);
produção musical (9001-9/02);
produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
atividades de sonorização e de iluminação (9001- 9/06);
artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
restaurantes e similares (5611- 2/01);
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
agências de viagem (7911-2/00);
operadores turísticos (7912-1/00);
atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493- 6/00).
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