Economia

Governo prorroga prazo para MEI e empregador doméstico se cadastrarem em canal para inspeção do trabalho

Caso não cumpram o prazo, grupos estarão sujeitos a aplicação de multa, que pode chegar até R$ 2.080,91

Agência O Globo - 29/04/2024
Governo prorroga prazo para MEI e empregador doméstico se cadastrarem em canal para inspeção do trabalho
Governo prorroga prazo para MEI e empregador doméstico se cadastrarem em canal para inspeção do trabalho - Foto: Reprodução / internet

O Governo Federal prorrogou o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos se cadastrem na nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), por onde ocorre toda a comunicação com a inspeção do trabalho. O prazo original era até dia 1º de maio e, agora, passa a ser até 1º de agosto.

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Caso não cumpram o prazo, os grupos estarão sujeitos a aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), todas as empresas, inclusive o MEI, com ou sem funcionários, além dos empregadores domésticos, precisam se cadastrar no DET.

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Desta forma, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços.

O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica a importância de cadastrar um contato no sistema para receber alerta. Isso porque, caso o empregador não cadastre um e-mail e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

— Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET — explica.

Como Cadastrar

O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DTE. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro — pessoa física — ou com certificado digital — e-CPF ou e-CNPJ.

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE), informa o Ministério do Trabalho e Emprego.