Economia
Delivery: tem que levar no apartamento ou pode deixar na portaria? Procon publica portaria sobre assunto
Não há legislação que expresse obrigatoriedade de exigência do consumidor

Em razão das polêmicas entre entregadores de aplicativos e consumidores devido a entrega dos pedidos na porta dos apartamentos e casas em condomínios, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fez uma portaria com recomendação sobre o serviço. Segundo o órgão, não há, no Estado do Rio de Janeiro, uma lei que estabeleça a obrigatoriedade da entrega dos produtos na localização exigida pelo consumidor.
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De acordo com o presidente da autarquia, Cássio Coelho, é necessário que sejam estabelecidas regras para a utilização dos serviços. Não cabe ao consumidor exigir que a entrega seja feita de forma diferente da informada, aponta Coelho. No entanto, é necessário que a informação prestada seja objetiva e clara e transmitida em linguagem simples.
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-- Considerando o direito básico à informação precisa, é necessário que o aplicativo estabeleça, de forma a não deixar dúvidas, as regras para a utilização dos seus serviços. É preciso que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita, se na portaria do condomínio ou na porta do seu apartamento, e assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo – explica.
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Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio, tramita o projeto de lei n° 1.157, de 2023, que pode trazer a proibição do consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que entre nos espaços de uso comum de condomínios verticais ou horizontais. Nesses casos, a encomenda deve ser entregue na portaria do condomínio.
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