Economia

Delivery: tem que levar no apartamento ou pode deixar na portaria? Procon publica portaria sobre assunto

Não há legislação que expresse obrigatoriedade de exigência do consumidor

Agência O Globo - 07/03/2024
Delivery: tem que levar no apartamento ou pode deixar na portaria? Procon publica portaria sobre assunto

Em razão das polêmicas entre entregadores de aplicativos e consumidores devido a entrega dos pedidos na porta dos apartamentos e casas em condomínios, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fez uma portaria com recomendação sobre o serviço. Segundo o órgão, não há, no Estado do Rio de Janeiro, uma lei que estabeleça a obrigatoriedade da entrega dos produtos na localização exigida pelo consumidor.

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De acordo com o presidente da autarquia, Cássio Coelho, é necessário que sejam estabelecidas regras para a utilização dos serviços. Não cabe ao consumidor exigir que a entrega seja feita de forma diferente da informada, aponta Coelho. No entanto, é necessário que a informação prestada seja objetiva e clara e transmitida em linguagem simples.

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-- Considerando o direito básico à informação precisa, é necessário que o aplicativo estabeleça, de forma a não deixar dúvidas, as regras para a utilização dos seus serviços. É preciso que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita, se na portaria do condomínio ou na porta do seu apartamento, e assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo – explica.

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Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio, tramita o projeto de lei n° 1.157, de 2023, que pode trazer a proibição do consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que entre nos espaços de uso comum de condomínios verticais ou horizontais. Nesses casos, a encomenda deve ser entregue na portaria do condomínio.