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Brasil defende 'pleno e imediato cumprimento' de decisão da Corte de Haia para que Israel tome medidas contra 'atos de genocídio' em Gaza

Corte se pronunciou sobre medidas emergenciais solicitadas pela África do Sul, dentro da ação sobre genocídio, nesta sexta-feira

Agência O Globo - 27/01/2024
Brasil defende 'pleno e imediato cumprimento' de decisão da Corte de Haia para que Israel tome medidas contra 'atos de genocídio' em Gaza

O governo brasileiro defendeu a importância "do pleno e imediato cumprimento" da decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ), determinando que Israel tome todas as medidas em seu poder para evitar violações da Convenção das Nações Unidas sobre Genocídio, de 1948, e permita a entrada de ajuda humanitária no enclave palestino.

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"Ao destacar o caráter juridicamente vinculante da deliberação da Corte, o governo brasileiro ressalta a importância do pleno e imediato cumprimento da decisão", diz nota do Itamaraty, divulgada na noite desta sexta-feira.

O governo afirma que ter a "convicção de que as medidas cautelares contribuirão para garantir o cumprimento da Convenção e a proteção dos direitos do povo palestino, bem como o necessário e imediato alívio humanitário, conduzindo à pronta cessação das hostilidades".

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O texto também pede a imediata liberação dos reféns remanescentes em poder do Hamas.

"O Brasil reitera a defesa de um Estado palestino economicamente viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital", diz a nota.

A determinação não é um reconhecimento da prática de crime de genocídio por Israel — o que poderá ou não ser determinado apenas ao fim do julgamento do mérito do processo, que pode levar anos — e não atende à principal medida cautelar solicitada pela África do Sul, que pedia o fim da operação militar contra Gaza. Apesar disso, as medidas provisórias, que incluem o pedido para que Israel informe a Corte em 30 dias sobre seus esforços para cumprir suas determinações, pareceram uma repreensão para os israelenses e uma vitória moral para os palestinos.

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— O Estado de Israel deve, em acordo com suas obrigações sob a Convenção Sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, em relação aos palestinos em Gaza, tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção — declarou a presidente da corte, a americana Joan Donoghue.

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O artigo mencionado pela jurista na decisão define genocídio como os seguintes atos, desde que cometidos com a intenção de destruir "no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso": a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.

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A corte também disse que estar "gravemente preocupada" com o bem-estar de mais de 200 pessoas feitas reféns pelo Hamas durante os ataques de 7 de outubro de 2023, que deixaram 1,2 mil mortos, e pediu sua imediata libertação. A resposta de retaliação de Israel em Gaza já deixou mais de 26 mil mortos, segundo o Ministério de Saúde de Gaza, território que é controlado pelo Hamas desde 2007.

Veja as medidas cautelares determinadas pelo CIJ a Israel:

Tomar todas as medidas em seu poder para prevenir o cometimento de todos os atos descritos no Artigo 2º da convenção;

garantir, imediatamente, que seus militares não cometam nenhum ato descrito como genocídio pela convenção;

tomar todas as medidas para prevenir e punir incitações diretas e públicas sobre cometimento de genocídio em relação aos palestinos em Gaza;

tomar medidas efetivas para prevenir a destruição e garantir a preservação de evidências relacionadas a atos de genocídio contra palestinos em Gaza.;

submeter um relatório à Corte, dentro de um mês, mostrando o que fez para garantir que as medidas cautelares estão sendo colocadas em prática.