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Justiça nega pedido de Alexandre Correa para que Ana Hickmann não fale sobre agressão sofrida

Empresário alega que repercussão interfere na relação pai e filho

Agência O Globo - 24/01/2024
Justiça nega pedido de Alexandre Correa para que Ana Hickmann não fale sobre agressão sofrida
Alexandre Correa

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Alexandre Correa para que Ana Hickmann não falasse mais sobre a agressão sofrida. O empresário alega que a repercussão do caso na mídia interfere na relação dele com o filho do casal, Alezinho (apelido de Alexandre). A juíza Andrea Leme Luchini disse, em decisão, que falar do ocorrido não configura, por antecipação, alienação parental.

"A participação em vídeo ao vivo, em plataforma digital, para comentários sobre assunto específico desvinculado do exercício da paternidade pelo autor, por si só, não torna presumível, por antecipação, a iminente prática de ato de alienação parental pela ré. Não evidenciado nexo entre a questão aventada e o objeto do processo, com repercussão sobre a convivência e vínculo afetivo entre pai e filho, indefiro os pedidos formulados", diz o trecho da decisão.

O veredito foi dado na última terça-feira, dia 23, no mesmo dia em que a apresentadora fez uma live nas redes sociais com Maria da Penha. Ana Hickmann não citou o nome do ex-marido ao falar sobre a agressão que sofreu dele em novembro do ano passado, mas relembrou como a vida "virou de ponta a cabeça" nos últimos meses e que teve ajuda graças à ligação para o 190.

Alexandre Correa já tinha acusado Ana Hickmann anteriormente, no início de janeiro, também por alienação parental. Ele alegou que em 55 dias vias viu o filho apenas três vezes e, por isso, a decisão judicial não estaria sendo cumprida. A apresentadora disse que o ex-marido "adota condutas imorais para tentar prejudicar, descredibilizar e, agora, censurá-la".

Ainda na decisão mais recente do TJSP, a juíza Andrea Leme Luchini lembrou que "as visitas foram reagendadas por consenso entre as partes e a análise do mérito demanda dilação probatória, com observância do contraditório".