Economia

INSS esclarece o que pode ou não ser resolvido em nome do segurado pelo representante legal

Representação é usada em casos em que segurado é civilmente incapaz

Agência O Globo - 04/01/2024
INSS esclarece o que pode ou não ser resolvido em nome do segurado pelo representante legal
INSS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam do auxílio de outras pessoas na administração do benefício podem ser representadas pelos chamados representantes legais. Mas uma dúvida comum é se esses representantes podem continuar trabalhando formalmente, com a carteira assinada, e receber algum tipo de benefício previdenciário, como a aposentadoria, mesmo sendo representante legal de alguém.

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A resposta, segundo o INSS, é que sim. A representação legal ocorre quando um beneficiário civilmente incapaz — como no caso de menores de idade ou adultos com doenças físicas ou psiquiátrica — precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (o pai ou mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

De acordo com o INSS, a pessoa designada como representante legal de um segurado pode continuar trabalhando com carteira assinada, se aposentar ou solicitar um benefício previdenciário por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), caso necessite.

No entanto, só há impedimentos no caso de o representado legal receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Isso porque, para receber o benefício, um dos requisitos exigidos é a renda do grupo familiar, que não pode ser maior que ¼ do salário mínimo (que em 2024 passou para R$ 1.412) por pessoa. Caso a renda “per capita” (por pessoa) do grupo familiar supere os 25% do salário-mínimo vigente (hoje em R$ 353), o BPC pode ser suspenso, já que um dos critérios de manutenção do benefício deixa de ser preenchido.

Leia mais: Veja tudo o que muda com o novo piso do salário mínimo de R$ 1.412

Compõe o grupo familiar:

Cônjuge ou companheiro

Pais

Madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)

Irmãos solteiros

Filhos e enteados solteiros

Menores tutelados

Dessa forma, só não há impedimento para que o representante legal de um beneficiário do BPC receba uma aposentadoria, por exemplo, caso a pessoa não seja um desses membros do grupo familiar de quem representa.

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Não integram o grupo familiar:

Pessoas, ainda que familiares, que morem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial

Avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que morem na mesma residência da pessoa que está requerendo o benefício assistencial

Ainda segundo o INSS, a exceção para os casos em que a renda supere o máximo estipulado em lei é quando for possível descontar — quando comprovados — valores gastos com a compra de medicamentos, fraldas e alimentação especial, realização consultas e tratamentos médicos para o titular do BPC, por exemplo.