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Saiba o que é e como registrar a Ata Notarial, fundamental para comprovação de crime de racismo

Só prints não garantem condenações de agressões on-line, afirmam especialistas, e documento pode garantir veracidade das acusações

Agência O Globo - 20/11/2023
Saiba o que é e como registrar a Ata Notarial, fundamental para comprovação de crime de racismo
racismo - Foto: Reprodução

Ferramenta para quem quer reunir provas de forma legal para o ingresso de uma ação criminal, a Ata Notarial tem se transformado em uma aliada de vítimas de crimes de racismo e injúria racial. O documento é feito em cartórios e indicado, principalmente, para quem sofre ataques por meio de redes sociais. O procedimento ainda é pouco conhecido, o que levou os cartórios do Estado do Rio a ampliar a divulgação na semana em que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra.

Para fazer a Ata Notarial é necessário seguir alguns passos, como apresentar no cartório os perfis nas redes sociais onde foi propagado o racismo. De acordo com o escrevente do 15º Ofício de Notas (Centro do Rio) Wanderson Ferreira Marcelino, somente os prints não são suficientes como provas.

— Se a injúria foi no campo virtual, a pessoa tem que comparecer pessoalmente ao cartório e mostrar ao escrevente. É ele quem vai dar fé à veracidade dos insultos, que podem acontecer por e-mail, WhatsApp, Instagram, Facebook, Twitter e YouTube. A partir daí, o escrevente deve acessar as redes sociais da vítima, na frente dela, fazer o print e proceder ao registro — afirma Wanderson, ao fazer um alerta: — A pessoa não pode chegar já com os prints feitos, conversas transcritas, porque não têm validade como prova na Justiça. Esta coleta tem que ser feita pelo escrevente, porque é ele quem dará a certeza de que nada daquilo é fake. É o que chamamos de fé pública.

Desde janeiro deste ano, houve uma mudança na legislação equiparando o crime de injúria racial ao de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com prisão de dois a cinco anos — além de multa — e sem direito a fiança. O crime passou a ser imprescritível.

Para a socióloga e historiadora Silviane Ramos, membro dos grupos de pesquisa Latinas-Fiocruz (RJ) e de Estudos e Pesquisa em Direitos Fundamentais e Interdisciplinaridade (Gedifi) da Universidade do Estado do Mato Grosso (Unemat), a Ata Notarial é um instrumento importante para ratificar as provas. Mas ela ressalta que é preciso ampliar a divulgação e facilitar o acesso ao documento. Para se fazer uma Ata Notarial é cobrada uma taca de R$ 454,10 pelo serviço e R$ 206,09, por folha.

— Precisamos usar todas as ferramentas que ratifiquem as provas, afinal racismo é crime. Sofremos a dor diariamente e os criminosos ficam impunes. Que se faça cumprir a lei, que aliás é fruto de muita luta. Conhecer nosso história e empoderar também é fazer os racistas pagarem por seus crimes — afirma pesquisadora, descendente da rainha africana Tereza de Bengela, que comandou um dos maiores quilombos brasileiros, o Quariterê, localizado na fronteira do Mato Grosso com a Bolívia.

Silviane organizou recentemente o evento "Batuque do Quilombo: Cantos e Danças de Resistências" e oficinas sobre ancestralidade no Museu do Pontal, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

Em 16 anos atuando como escrevente no Cartório 15, Wanderson afirma que, mesmo que o autor do crime de racismo apague as postagens com as agressões, tudo já estará documentado na Ata Notarial. Caso a pessoa tenha feito um boletim de ocorrência na delegacia antes de se dirigir ao cartório, o registro também poderá ser anexado à ata. Importante lembrar que a Ata Notarial não excluiu a necessidade de se ter um registro de ocorrência.

A maior dificuldade, de acordo com Wanderson, é quando a injúria racial é feita pessoalmente. Como o escrevente tem que estar presente no ato do ataque, atestando que as ofensas realmente aconteceram:

— A princípio, quando a pessoa sofre esse tipo de crime, fora do virtual, é difícil ela conseguir um cartório em que o escrevente possa ir ao local, imediatamente, constatar a injúria. A partir daí, se o profissional apenas ouvir o relato da vítima, até mesmo de testemunhas que presenciaram a ação, ele só poderá registrar como Escritura Pública de Declaratória, não como Ata Notarial. Para ser, ele teria que estar presente, assistindo toda a ação do criminoso para então dar fé de que aquilo tudo relatado pela vítima, de fato, aconteceu — finaliza.