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Emendas constitucionais alteram regras para perda da nacionalidade

Próximo de completar 35 anos, a Constituição Federal recebeu duas novas emendas nesta terça-feira. Uma delas é a Emenda Constitucional 130, que estabelece a permuta de juízes estaduais de estados diferentes. Anteriormente, só era possível mudanças dentro do mesmo estado; caso tivesse interesse, o juiz precisaria ser aprovado em outro concurso. A troca exige concordância dos magistrados envolvidos e não altera o sistema de remoção a pedido.
Frederico Mendes Júnior, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, falou da importância da emenda.
Já a mudança prevista pela Emenda Constitucional 131 acaba com perda automática da cidadania brasileira para quem obtém outra nacionalidade.
Agora, a perda da nacionalidade fica restrita a duas possibilidades: quando, por decisão judicial, for cancelada a naturalização brasileira, por fraude ou atentado à ordem constitucional e o estado democrático; ou quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, com exceção para pessoa que não tenha nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
O deputado Marcos Pereira, primeiro vice-presidente do Congresso, disse que isso vai fortalecer a relação dos brasileiros no exterior com o país.
Até esta terça-feira, o brasileiro só não perderia sua nacionalidade quando o reconhecimento da nova nacionalidade fosse feito por lei estrangeira ou em caso em que a naturalização estrangeira fosse condição para permanência em seu território.
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