Geral
Lei de Cabo Bebeto garante validade permanente de laudos médicos para doenças irreversíveis
Legislação sancionada hoje beneficia pessoas com problemas físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais incuráveis

De autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), a lei 8.890, que garante validade indeterminada ao laudo médico pericial que atesta doenças ou deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza, foi sancionada pelo governador de Alagoas, Paulo Dantas.
A lei define que o laudo médico pericial se impõe tanto para a rede de serviços públicos quanto para a rede privada, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Ainda conforme o deputado, “mediante a emissão de laudo atualizado, fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de requerer a atualização cadastral, junto aos órgãos da Administração Pública para registro e eventual revisão ou ampliação de benefícios assegurados na forma legal”.
Alguns laudos possuem data de validade curta e “a cobrança, além de atrasar quaisquer trâmites para acesso a outros direitos adquiridos, gera também incômodo quando a pessoa com deficiência irreversível ou doença incurável é praticamente colocada em condição fraudulenta, quando a deficiência, tão avassaladora, é colocada à prova, em sua maioria das vezes pelos motivos mais banais possíveis”, defendeu Cabo Bebeto.
"A uniformização do laudo médico com prazo indeterminado para pessoas com deficiência irreversível ou doença incurável de qualquer natureza poderá ainda ser inscrita no Registro Geral (RG), proporcionando melhor qualidade de vida ao seu portador", concluiu Cabo Bebeto, autor da lei.
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